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9 DE JUNHO DE 2023

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profissional subordinada ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º (e também do n.º 2 do artigo 89.º, para o trabalho

independente) perdeu o carácter excecional que tinha desde a redação inicial da Lei de Estrangeiros e a

possibilidade de dispensa da posse do visto de residência adequado ao exercício dessa atividade deixou de

ser proposta pelo diretor nacional do SEF ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da

administração interna.

Por outro lado, a lei passou a bastar-se com uma manifestação de interesse – que permite o pedido de

autorização de residência para exercício de uma atividade profissional – assente na mera existência de uma

promessa de trabalho.

Em consequência desta opção do Governo e da maioria pluripartidária que o apoiava, o número de imigrantes

a requerer ao SEF autorização de residência em Portugal disparou: Numa semana, entraram 4073 novos

pedidos – a maioria alegando promessas de contrato de trabalho – valor que supera largamente a média de 300

pedidos semanais ao abrigo da anterior lei (um aumento de 1300%)1.

É o «efeito de chamada», para o qual o extinto SEF chamou a atenção por escrito em várias ocasiões,

reforçado pelas alterações decorrentes da Lei n.º 28/2019, de 29 de março, que estabeleceu uma presunção de

entrada legal quando houver concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional

e, agora, com as aludidas alterações decorrentes da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto.

Ainda em matéria de visto para procura de trabalho, o Governo estabeleceu um regime mais favorável para

os nacionais dos Estados em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Acordo CPLP): Essa especificidade consiste na dispensa de

apresentação de seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso, que pode ser substituído por

termo de responsabilidade assinado por cidadão nacional ou até, pasme-se, por cidadão estrangeiro com

documento de residência em Portugal!

O resultado de toda esta franqueza também já se conhece: Desde a entrada em vigor deste visto, em 30 de

outubro de 2022, até ao fim do mês de abril do corrente ano, foram emitidos 5675 vistos para cidadãos oriundos

da CPLP2.

O Governo tem de escolher:

• Ou aceita a manutenção de um contingente global de oportunidades de emprego, por ser essa a única

forma de manter algum controlo sobre a imigração e a distribuição da mão-de-obra imigrante pelas

especialidades em que faz falta, fazendo depender a concessão deste visto do contingente definido no

artigo 59.º da Lei dos Estrangeiros;

• Ou opta pela concessão do visto para procura de trabalho, para todos os cidadãos oriundos de países não

pertencentes à União Europeia.

As duas possibilidades é que não podem coexistir, sob pena de um caso de emigração, excessiva para as

necessidades de trabalho de Portugal, poder rapidamente terminar num assunto de segurança nacional.

Em 2021, havia quase 700 000 estrangeiros residentes em Portugal (mais precisamente, 698 8873), e os

totais têm vindo a aumentar, de ano para ano: dos 397 731 que existiam em 2016, passámos logo para 421 711

em 2017, e daí em diante, até aos 757 252 registados no ano passado.

O Governo está completamente alheio ao que se passa em Portugal, particularmente no Litoral Alentejano

até ao Algarve, ou, pior que isso, vai abafando a realidade, com sucesso assinalável. Quem vive naquelas zonas

e convive diariamente com a realidade da imigração descontrolada, porém, é que sabe o que é sentir-se

esquecido e abandonado: esquecido pelo Governo e abandonado pelo Estado.

A proposta do Chega, de reinstaurar o contingente global de oportunidades de emprego4, foi rejeitada em 21

de julho de 2022, pelo que propomos agora a revogação do visto para procura de emprego.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

1 Https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2017-09-19-Nova-lei-da-imigracao-faz-disparar-pedidos-de-autorizacao-de-residencia. 2 Https://eco.sapo.pt/2023/05/09/mais-de-5-600-vistos-emitidos-para-cidadaos-da-cplp-procurarem-trabalho-em-portugal/. 3 Https://sefstat.sef.pt/forms/distritos.aspx. 4 Projeto de Lei n.º 213/XV/1.ª (Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e em matéria de condutas criminosas de auxílio à imigração ilegal, angariação e utilização de mão-de-obra ilegal, agravando as penas respetivas).