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II SÉRIE-A — NÚMERO 241

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PROPOSTA DE LEI.º 39/XV/1.ª

(CLARIFICA A INTERVENÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS PROCEDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO,

AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE UM AERÓDROMO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A Proposta de Lei n.º 39/XV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República em 11 de outubro de

2022, tendo sido aprovada na generalidade em 21 de abril de 2023 e baixado nessa mesma data, à Comissão

de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

2 – No dia 22 de maio de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração à

iniciativa.

3 – Na reunião do dia 31 de maio de 2023, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação procedeu à votação desta iniciativa, encontravam-se presentes todos os grupos parlamentares, com

a exceção dos Grupos Parlamentares do PCP e do BE.

4 – Os resultados da votação foram os seguintes: a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

foi rejeitada com votos contra do PS e votos a favor do PSD, da IL e do CH e a Proposta de Lei n.º 39/XV/1.ª

(GOV) foi aprovada com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CH e da IL.

5 – A votação foi objeto de gravação áudio e pode ser consultada na página da iniciativa na internet.

6 – A proposta de texto final encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

Palácio de São Bento, em 31 de maio de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos

aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação

a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para

efeitos de ordenamento aeroportuário.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]