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14 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 698/XV/1.ª

(PELA IMEDIATA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 86/2023, DE 27 DE MARÇO, QUE

PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO, POR MEIOS ELETRÓNICOS,

DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 698/XV/1.ª (CH) – Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, deu entrada na Assembleia da República em 12 de maio de 2023, tendo baixado à Comissão em 17 de maio de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 14 de junho de 2023, as Sr.as e Srs. Deputados Pedro Pinto (CH), Mónica Quintela (PSD), Alexandra Leitão (PS) e Alma Rivera (PCP), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) fez a apresentação da iniciativa, referindo que aquela surgia na sequência

da alteração das regras de distribuição dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, operadas pela Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e pela Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto. Mencionou que a distribuição de processos passava a contar com a presença de diversos operadores judiciários e impunha uma sobrecarga burocrática num procedimento que era dos mais utilizados na administração da justiça. Salientou que os magistrados judiciais e os procuradores do Ministério Público já tinham contestado aquelas medidas, chamando a atenção para falta de diálogo e consulta prévia aos profissionais do setor. Lembrou as críticas dos profissionais do setor ao novo modelo de distribuição de processos e a dificuldade de adaptação da aplicação Citius às novas regras. Consequentemente, o Grupo Parlamentar do CH recomendava ao Governo que: suspendesse com efeitos imediatos a aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que estabelecia as novas regras para a distribuição eletrónica de processos, devido ao aumento da carga burocrática, e potencial ineficiência do novo sistema de distribuição; realizasse uma reavaliação abrangente dos mecanismos de distribuição dos processos judiciais em Portugal, assegurando a participação e consulta de profissionais do setor, incluindo os magistrados judiciais, os representantes do Ministério Público, os advogados e outras partes interessadas; após a reavaliação, apresentasse um relatório à Assembleia da República contendo as conclusões, recomendações e medidas propostas para aperfeiçoar o sistema de distribuição de processos, com base nas contribuições recebidas, e nas melhores práticas internacionais.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) recordou que anteriormente a distribuição de processos era suscetível de manipulação, em violação do princípio do juiz natural, tendo descrito como tal facto poderia ocorrer quando o procedimento não era realizado eletronicamente. Realçou os problemas que tinham ocorrido na distribuição de processos na designada «Operação Lex» e que a viciação da mesma tinha por objetivo que fossem proferidas decisões em determinado sentido, salientando que quem recorria à justiça tinha o direito de ver o seu caso apreciado por um magistrado impoluto e em conformidade com o direito aplicável. Sublinhou que os magistrados se sentiam atingidos com a suspeição sobre a distribuição de processos e que a distribuição eletrónica tinha sido aprovada com os votos com os votos favoráveis de todas as forças políticas, à exceção do Grupo Parlamentar do PS. De igual modo, enalteceu que o novo modelo pretendia que os processos pudessem ser distribuídos a qualquer magistrado de um determinado tribunal, independentemente de já ter intervindo no processo, ao contrário do que ocorria anteriormente, dando nota que a exclusão que preteritamente ocorria de magistrados do procedimento de distribuição não era fiscalizável. Nessa sequência, reiterou que o novo modelo de distribuição de processos impedia que se soubesse antecipadamente o juiz a que determinado processo iria ser distribuído, uma vez que todos os nomes dos magistrados seriam incluídos no sorteio. Caso o juiz sorteado já tivesse intervindo no processo, realizar-se-ia nova distribuição, ficando em ata que fora sorteado outro magistrado que não poderia intervir no processo. Criticou a demora do Governo na regulamentação das leis que alteraram o modelo de distribuição de processos, enfatizando que a mesma tinha sido mal feita e que já tinham