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II SÉRIE-A — NÚMERO 242

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referido esse facto à Sr.ª Ministra da Justiça. Notou que o algoritmo que conduzia à distribuição dos processos não era conhecido, porque tinha sido classificado como segredo de Estado, facto que já tinha sido criticado pelo antigo Deputado José Magalhães. Reiterou ao Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) a necessidade de presença de intervenientes processuais no ato de distribuição de processos para evitar desconfianças quanto àquela, tendo exemplificado com um caso concreto em que tais desconfianças existiram e conduziram a que os procuradores do Ministério Público estivessem presentes na distribuição de processos. Recordou a transparência associada à possibilidade de todos os intervenientes processuais estarem presentes na distribuição, incluindo as partes, algo que anteriormente não era possível, e lamentou que a informatização do procedimento estivesse a enfrentar dificuldades. Considerou que aquele modelo garantia que o processo fosse julgado por um juiz independente, em obediência ao princípio do juiz natural. Quanto à iniciativa em concreto, considerou que a suspensão da portaria que regulamentava a lei impediria que fossem detetadas as dificuldades informáticas associadas àquele procedimento e que deveria ser elaborado um estudo para detetar as falhas que estavam a ocorrer na distribuição eletrónica de processos. Observou que nem todos os ordenamentos jurídicos internacionais poderiam servir de exemplo para aquele modelo de distribuição de processos, porquanto em alguns deles, designadamente no ordenamento jurídico anglo-saxónico, não existia o princípio do juiz natural.

A Sr.ª Deputada Alexandra Leitão (PS) referiu que o Grupo Parlamentar do PS não acompanhava a iniciativa, porque estava dirigida ao instrumento errado, visto que as dificuldades reportadas no projeto de resolução constavam da lei e não da respetiva regulamentação, exemplificando com vários considerandos daquele que se reportavam a dificuldades da lei e não da portaria. Considerou que aquele instrumento regulamentar não criava qualquer entropia ao procedimento de distribuição de processos, previa publicitação do algoritmo e a avaliação da portaria ao fim de seis meses. Realçou que, caso o Governo suspendesse a aplicação de uma portaria que resultava de obrigação legal, estaria a violar a lei. Observou que os proponentes, em virtude das dificuldades explanadas na iniciativa quanto aos diplomas que regulavam a distribuição de processos, poderiam apresentar um projeto de lei que procedesse à alteração daquelas.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) disse que as queixas dos operadores judiciários quanto à distribuição de processos deveriam ser solucionadas na revisão do quadro regulamentar em vigor.

No final do debate, o Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) disse que, apesar de nem todas as forças políticas concordarem com o teor da iniciativa, todas concordavam com a necessidade de reforma da justiça em Portugal, tendo em vista aumentar a celeridade daquela. Quanto à recomendação da suspensão da portaria, esta resultava do facto de não terem sido ouvidos os profissionais do setor. Terminou a sua intervenção, considerando que que existia falta de diálogo entre a Sr.ª Ministra da Justiça e os profissionais do setor da justiça.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO ADAPTAR OS SISTEMAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS AOS

DIREITOS, INTERESSES E NECESSIDADES ESPECÍFICAS DAS CRIANÇAS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projeto de resolução em epígrafe deu entrada na Assembleia da República em 23 de maio de 2023, tendo baixado à Comissão no mesmo dia, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.