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II SÉRIE-A — NÚMERO 242

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Artigo 9.º-C Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de tratamento de procriação medicamente assistida 1 – O subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de tratamento de procriação medicamente assistida é atribuído nas situações em que a mulher necessite fazer essa deslocação por indisponibilidade ou inexistência de recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência, durante o período que for considerado necessário e adequado para esse fim, o que deve constar expressamente de prescrição médica.

2 – O subsídio não pode ser atribuído a mais do que uma pessoa em simultâneo.

Artigo 9.º-D Subsídio por necessidade de assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de

residência para realização de tratamento de procriação medicamente assistida 1 – O subsídio por necessidade de assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha

de residência para realização de tratamento de procriação medicamente assistida é atribuído nas situações em que a mulher necessite de assistência para fazer essa deslocação por indisponibilidade ou inexistência de recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência, durante o período que for considerado necessário e adequado para esse fim, o que deve constar expressamente de prescrição médica.

2 – O subsídio não pode ser atribuído a mais do que uma pessoa em simultâneo.»

Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril

Os artigos 7.º, 29.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º […]

1 – […] a) […] b) […] c) Subsídio por necessidade de assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de

residência da trabalhadora que esteja a realizar tratamento de procriação medicamente assistida ou da grávida para realização de parto;

d) Subsídio para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de tratamento de procriação medicamente assistida;

e) Subsídio por necessidade de assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de tratamento de procriação medicamente assistida;

f) [Anterior alínea c).]; g) [Anterior alínea d).]; h) [Anterior alínea e).]; i) [Anterior alínea f).]; j) [Anterior alínea g).]; k) [Anterior alínea h).]; l) [Anterior alínea i).]; m) [Anterior alínea j).]; n) [Anterior alínea k).] 2 – […]