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14 DE JUNHO DE 2023

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r) [Anterior alínea o).]; s) [Anterior alínea p).]; t) [Anterior alínea q).]; u) [Anterior alínea r).]; v) [Anterior alínea s).]; w) [Anterior alínea t).] 2 – […]

Artigo 65.º […]

1 – […] a) […] b) […] c) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de parto; d) Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para a realização de

tratamento de procriação medicamente assistida; e) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de tratamento de procriação medicamente assistida; f) [Anterior alínea c).]; g) [Anterior alínea d).]; h) [Anterior alínea e).]; i) [Anterior alínea f).]; j) [Anterior alínea g).]; k) [Anterior alínea h).]; l) [Anterior alínea i).]; m) [Anterior alínea j).]; n) [Anterior alínea k).]; o) [Anterior alínea l).] 2 – […] 3 – As licenças por situação de risco clínico durante a gravidez, para deslocação a unidade hospitalar

localizada fora da ilha de residência para realização de parto, para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de tratamento de procriação medicamente assistida, assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto e assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de tratamento de procriação medicamente assistida, por interrupção de gravidez, por adoção e licença parental, em qualquer modalidade:

a) […] b) […] c) […] 4 – […] a) […] b) […] c) […] d) […]