O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 2023

35

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação Assembleia da República, 14 de junho de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 832/XV/1.ª

CRIA UM PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL E DE

PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DIGITAL E PRESENCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

De acordo com as Estatísticas APAV: Linha Internet Segura (LIS) 20221, apresentadas em fevereiro último, ao longo do ano 2022 foram contabilizados mais de 1200 processos de atendimento e apoio, de entre os quais, 611 denúncias são de conteúdos de abuso sexual de menores e 97 denúncias referem-se a extorsão sexual (sextortion)2.

Também o Relatório «Comportamentos Online de Risco, Cibersegurança e Saúde Mental numa Amostra de Jovens Portugueses»3, elaborado pela Geração Cordão em parceria com a APAV, que avaliou os comportamentos de risco e o impacto do uso da internet na saúde mental de uma amostra de jovens portugueses, evidenciou que é frequente jovens enviarem (28,1 %) e receberem (48,6 %) fotografias e mensagens de cariz sexual.

Parte do conteúdo digital pode ser autogerado e de forma voluntária, mas, e tendo em conta os dados já referidos, é fundamental que as próprias crianças e jovens tenham consciência de que o mesmo se poderá perder ou acidentalmente ir parar a mãos erradas, que poderão incluí-los em diversos meios e plataformas digitais onde são partilhados conteúdos relacionados com violência sexual contra crianças e jovens.

Aliás, a organização dinamarquesa Red Barnet publicou em 2020 um relatório alertando sobre a sexualização de conteúdos de dia-a-dia de crianças e jovens4, que são depois manipulados. O relatório dá como exemplo situações onde são acrescentados registos cronológicos a vídeos onde crianças estão em posições passíveis de sexualização, acrescentando comentários escritos de violência sexual contra crianças e jovens ou combinando esses mesmos conteúdos com material pornográfico. Esta realidade e a generalizada falta de perceção de pessoas adultas, incluindo as que desempenham responsabilidades parentais e educativas, sobre a partilha de conteúdos que envolvem crianças e jovens evidencia a necessidade de uma intervenção alargada, que as capacite e contribua não só para a intervenção como para a prevenção da violência sexual contra crianças e jovens.

Entende por isso o Livre que Portugal deve ter um plano nacional de prevenção e combate à violência sexual e de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens, cuja elaboração é alargada aos contributos das várias entidades e pessoas relevantes, que vá ao encontro das reivindicações e preocupações das próprias crianças e jovens e que não se centre apenas em evitar a vitimização mas em dotar as próprias

1 Estatísticas APAV | Linha Internet Segura 2022 2 A APAV define «extorsão sexual» (sextortion) como referindo-se a situações em que alguém ameaça distribuir conteúdo de natureza pessoal e confidencial caso não se forneçam imagens de natureza sexual, favores sexuais ou dinheiro. Glossário disponível aqui: lis_2022_final-1.pdf (internetsegura.pt) 3 Relatorio-Geracao-Cordao_APAV-2023.pdf 4 20200512_110302149_359_Everyday_pictures_SCDK.pdf (eun.org)