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14 DE JUNHO DE 2023

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Assembleia da República, 14 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 831/XV/1.ª

REVÊ A LEI ELEITORAL PARA O PARLAMENTO EUROPEU, CONSAGRANDO O DIREITO AO VOTO

POR VIA POSTAL PARA ELEITORES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Em 2024 terão lugar as eleições europeias, que ditarão a composição do Parlamento Europeu até 2029. Estas são eleições fulcrais para o futuro da União Europeia.

O alargamento da opção pelo voto antecipado e em mobilidade é uma medida essencial para alargar a possibilidade de participação em todas as eleições e louva-se a intenção demonstrada pelo Governo em o possibilitar para as europeias de 2024, até porque a data aprovada para estas eleições, entre 6 e 10 de junho de 2024, levanta preocupações em Portugal dado que coincide com um fim de semana seguido de feriado – altura que muitas pessoas aproveitam para fazer férias ou estar fora do local onde vivem e habitualmente votam.

No entanto, os eleitores residentes no estrangeiro continuam a ver limitada a sua possibilidade de participação nas eleições europeias. A atual Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu prevê que o voto é exercido direta e presencialmente para cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado-Membro da União Europeia. Esta limitação afigura-se desproporcional ao exercício do direito de voto para quem reside no estrangeiro, incluindo para quem resida noutro Estado-Membro da União Europeia mas opte por não votar nesse mesmo Estado-Membro.

Aliás, este tem sido um dos problemas referidos pela diáspora portuguesa que já em 2017 submeteu à apreciação da Assembleia da República a Petição n.º 247/XIII/2.ª), pedindo a simplificação do voto por correspondência e o seu alargamento a outros atos eleitorais, e que contava com o apoio do Conselho para as Comunidades Portuguesas.

Num mundo cada vez mais global, com crescentes fenómenos de deslocalização de pessoas, e que também é fruto da liberdade de circulação de pessoas instituída pela União Europeia, que muitas vezes não justificam a mudança de residência oficial e recenseamento no estrangeiro, importa potenciar a participação eleitoral e o exercício de cidadania ativa em todos os atos eleitorais.

As eleições para o Parlamento Europeu de 2024 representam a oportunidade perfeita para a consagração do direito ao voto por via postal para eleitores portugueses residentes no estrangeiro, garantindo a tão almejada simplificação de processos de voto e contribuindo para a diminuição da taxa de abstenção que tem pautado as eleições europeias em Portugal. Em 2019, a taxa de abstenção foi de 69,3 % na sua globalidade, agravada pela abstenção de 99 % relativamente aos votantes no estrangeiro – valor superior à taxa de abstenção de cerca de 88 % dos votantes no estrangeiro nas eleições legislativas de 2022 onde foi possível o voto postal.

Por tudo isto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à sétima alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovada pela Lei n.º

14/87, de 29 de abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 1/2005, de 5 de janeiro, 1/2011, de 30 de novembro, 1/2014, de 9 de janeiro, e 1/2022, de 4 de janeiro.