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II SÉRIE-A — NÚMERO 242

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Ademais, com a aprovação deste diploma, a par de demais legislação e medidas executivas, poderá ser promovida a natalidade nas ilhas sem unidade hospitalar, que, há longos anos, têm assistido a uma quebra populacional grave e significativa, registada pelos Censos ao longo dos vários períodos designados.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede: a) À vigésima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; b) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de

27 de junho, pelas Leis n.os 120/2015, de 1 de setembro, e 90/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 14-D/2020, de 13 de abril;

c) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 53/2018, de 2 de julho, e 84/2019, de 28 de junho, e pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 35.º, 65.º, 94.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º […]

1 – […] a) […] b) […] c) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de parto; d) Licença para deslocação a instituição de saúde localizada fora da ilha de residência para a realização de

tratamento de procriação medicamente assistida; e) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de tratamento de procriação medicamente assistida; f) [Anterior alínea c).]; g) [Anterior alínea d).]; h) [Anterior alínea e).]; i) [Anterior alínea f).]; j) [Anterior alínea g).]; k) [Anterior alínea h).]; l) [Anterior alínea i).]; m) [Anterior alínea j).]; n) [Anterior alínea k).]; o) [Anterior alínea l).]; p) [Anterior alínea m).]; q) [Anterior alínea n).];