O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 2023125

6 – Assegure que a Comissão de Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês tem os recursos

necessários ao cumprimento da sua missão, abrindo a possibilidade de ser designado um diretor executivo para

reforçar o nível de intervenção.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

–——–

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

PÚBLICA, PARA UM ESTADO MAIS SIMPLES, CÉLERE E EFICIENTE AO SERVIÇO DAS PESSOAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aprove um diploma para a modernização administrativa que atualize e reúna as disposições transversais

a toda a Administração Pública neste domínio, incluindo a promoção, a inovação, a transparência e a

participação de partes interessadas, com o objetivo de preparar os organismos públicos para prestar serviços

crescentemente digitais, mas acessíveis por suporte omnicanal, automatizados e proativos.

2 – Codifique, sempre que possível por matérias, o acervo legislativo relativo à gestão pública que não

envolva procedimento administrativo, integrando, designadamente, as dimensões de gestão financeira e não

financeira, desde o planeamento de atividades à monitorização e à avaliação de resultados.

3 – Prossiga e reforce a disponibilização no portal Mais Transparência, em formato aberto, dos dados

constantes dos instrumentos de gestão dos serviços públicos, designadamente os planos estratégicos e

operacionais, os indicadores do balanço social, os relatórios de sustentabilidade e outros instrumentos

relevantes, para a cabal prestação de contas aos cidadãos em face das missões de cada entidade e dos serviços

a cidadãos e empresas pelos quais são responsáveis.

4 – Aprove o «Guia de boas práticas administrativas» previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7

de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, numa ótica de promoção da boa gestão

pública.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

–——–