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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

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• No domínio da comunicação social, proceder-se-á à revisão do atual sistema de incentivos do Estado à

comunicação social reforçando o papel dos órgãos de comunicação social de âmbito regional e local, bem

como à revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para garantir o seu

funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade, enquanto ferramenta e plataforma global

de comunicação de referência, promovendo também o desenvolvimento da literacia mediática. Em 2023,

o valor de incentivos à comunicação social regional e local aumenta 12,5 %. Os órgãos de comunicação

social de âmbito regional e local hoje enfrentam desafios particularmente difíceis, incluindo dificuldades

de distribuição, o escasso investimento publicitário, os reduzidos índices de leitura no interior do País e a

diminuição do número de assinantes, conduzindo a que se proceda a uma revisão do regime legal dos

incentivos do Estado.

Com vista a aumentar o desenvolvimento de atividades de âmbito cultural e social de elevado valor

económico, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR:

• Património cultural (150 M€) — visando a requalificação e conservação dos museus, monumentos e

palácios do Estado; a requalificação dos teatros nacionais; e a implementação do Programa Saber-Fazer,

através da instalação do Centro Tecnológico do Saber-Fazer e dos Laboratórios do Saber-Fazer, com

rotas associadas;

• Redes culturais e transição digital (93 M€) — visando a modernização da infraestrutura tecnológica da rede

de equipamentos culturais, entre os quais o Arquivo da Imagem em Movimento (ANIM) e o Arquivo

Nacional do Som, a constituir, bem como dos laboratórios de conservação e restauro e de arqueociências

da Direção-Geral do Património Cultural e, ainda, de equipamento de cineteatros e centros de arte

contemporânea públicos com sistemas de projeção digital de cinema; a digitalização e virtualização de

artes e património de Arquivos e Bibliotecas de âmbito nacional e distrital, de Museus e Monumentos e

da Cinemateca Portuguesa; e a internacionalização, a modernização e a transição digital do livro e dos

autores.

8.4 – Valorização das atividades e proteção do consumidor

Os setores do comércio, dos serviços e da restauração e similares, desempenham um papel fundamental na

economia nacional. Também o setor do turismo constitui um elemento fundamental para a dinamização da

economia e para a promoção da coesão social e territorial. Os impactos decorrentes do contexto pandémico

afetaram de forma particular estes setores, razão pela qual tem vindo a ser dinamizado um conjunto de apoios

específicos para mitigação desses efeitos.

Por seu turno, a política de defesa dos consumidores deve também ocupar um espaço decisivo na

recuperação económica. Nos últimos dois anos, foram concretizados importantes progressos no reforço dos

direitos dos consumidores, tais como a extensão dos prazos de garantia dos bens móveis, a proibição da

obsolescência programada, a regulação de ecossistemas digitais, assim como o alinhamento da política de

consumidores com a transição verde. Também as dinâmicas de consumo sofreram alterações no âmbito do

contexto pandémico, que importará acompanhar.

Foram já implementadas em 2022 um conjunto de medidas enquadradas nesta área de política,

nomeadamente:

• A criação da Plataforma de Cessação dos Contratos, que permite aos consumidores solicitar, via web,

informação sobre os contratos de comunicações eletrónicas de que são titulares, bem como submeter

pedidos de cessação desses mesmos contratos;

• A transposição da Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços,

contribuindo para o bom funcionamento do mercado interno através da aproximação das disposições

legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros.

O comércio é, desde logo e no seu conjunto, o setor que congrega um maior número de empresas,

assegurando um nível de emprego muito significativo e contribuindo de forma decisiva para o valor acrescentado