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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

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Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:

• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas

e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que

integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação

institucional. Serão, igualmente, fundamentais, no contexto da política de defesa do consumidor, as ações

que visam promover a capilaridade e dinamismo do Sistema de Defesa do Consumidor, coordenado pela

Direção-Geral do Consumidor, que integra as entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente,

têm uma componente de defesa dos consumidores, tornando a Rede mais robusta e abrangente, de

molde a alcançar todos os consumidores nas diversas áreas temáticas e diferentes setores da economia.

• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e

mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e das

diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos.

• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos

direitos correspondentes a esta condição.

• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,

um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao

consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito.

• Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas contratuais

gerais abusivas e dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviços que incluem cláusulas

contratuais declaradas judicialmente como abusivas nos seus contratos de adesão.

• Prosseguir no reforço da proteção dos consumidores, apoiando financeiramente projetos de defesa do

consumidor apresentados ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à

economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a

segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores. Assim, considerando a modernização

de instrumentos já existentes e que assumem um papel importante na fiscalização, como é o caso do livro

de reclamações, nos seus formatos físico e eletrónico, este continuará a merecer a atenção do Governo

enquanto instrumento crucial da política pública de defesa do consumidor, sendo reforçada a sua

divulgação junto dos consumidores, num trabalho conjunto com a Direção-Geral do Consumidor e as

entidades competentes.

• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE), e, atendendo aos desafios e oportunidades da transição digital, implementando o

sistema de tramitação eletrónica das contraordenações económicas. Em 2023 está previsto o

alargamento do respetivo mapa de pessoal, de modo a dotar este organismo dos instrumentos

necessários ao cumprimento da sua missão, através de uma estratégia bianual.

• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos

consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação.

• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso

à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes

Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]

O Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP) apresenta a despesa total12 da Administração Central

e da segurança social não consolidada13 considerando todas as fontes de financiamento que financiam a

12 Incluindo ativos e passivos financeiros. 13 O Quadro Plurianual de Despesa Pública à semelhança dos mapas da lei do Orçamento do Estado não exclui fluxos entre entidades e considera também os fluxos de receitas de impostos com os serviços com autonomia financeira a qual é efetuada através de um serviço intermediário criado apenas para este efeito.