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15 DE JUNHO DE 2023

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Regional (FEDER), Fundo de Coesão (FC), o Fundo Social Europeu+ (FSE+), o Fundo de Transição Justa

(FTJ), e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos Pescas e Aquicultura (FEAMPA), relativos ao Acordo

de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de 2021 a 2027.

• O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – A decorrer até 2026, visa a implementação de um conjunto

de reformas e de investimentos que impulsionarão o País para a convergência europeia em termos de

crescimento económico tendo orientação base a sustentabilidade preconizada pelos objetivos de

desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

• Os fundos da Política Agrícola Comum – Estes englobam o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

e o FEADER para o período 2021-27.

• Outros fundos europeus a que Portugal acede como:

o o Horizonte Europa (HE) que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os

Estados-Membros;

o o programa «Europa Digital»;

o o InvestEU que visa estimular o investimento, apoiar a inovação e as pequenas empresas;

o o Mecanismo Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE) que apoia o

desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma

eficiente;

o o mecanismo RescEU que financia a Proteção Civil Europeia;

o EU4Health que contribuirá para melhorar os sistemas de saúde da UE;

o o Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE) que visa o desenvolvimento sustentável e a

concretização de objetivos e metas estabelecidas pela UE no domínio de ambiente e ação climática;

o o Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) que contribui para uma gestão eficaz dos fluxos

migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração da UE;

o o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação. para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional

(IVCDCI) para fomentar os valores e os interesses da UE a nível mundial;

o o Fundo para a Segurança Interna;

o o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de vistos, criado no âmbito do

Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras.

Atualização do Plano de Recuperação e Resiliência

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal constitui um dos principais

instrumentos para a concretização da Estratégia Portugal 2030, no âmbito do mecanismo de

financiamento extraordinário da União Europeia (UE) Next Generation UE. O contexto da sua

implementação tem sido, todavia, substancialmente distinto daquele em que fora concebido e

aprovado, com uma nova conjuntura marcada pelos efeitos decorrentes da agressão militar da Rússia

à Ucrânia, criando grandes desafios no mercado da energia da UE, causando grandes disrupções nas

cadeiras internacionais de abastecimento, colocando constrangimentos no acesso a matérias-primas

e provocando um aumento generalizado e globalizado da taxa de inflação.

Assim, ao abrigo do artigo 21.º do REGULAMENTO (UE) 2021/241, tornando-se necessário fazer

face aos constrangimentos referidos, reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus

efeitos neste novo contexto, encontra-se atualmente em desenvolvimento o processo de

reprogramação do plano, que inclui três vertentes:

a) o aumento da dotação máxima do PRR em 1,6 mil milhões de euros, decorrente da atualização

do montante de subvenções ao abrigo do artigo n.º 11 do Regulamento (UE) 2021/241;

b) a integração, no PRR, de um novo capítulo relativo à iniciativa REPowerEU e do respetivo

envelope financeiro no montante de 785 milhões de euros; e

c) o reforço financeiro dos investimentos já previstos e a alteração dos respetivos marcos e metas

ou da sua calendarização que se revelaram necessárias em resultado das alterações da conjuntura