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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

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2.3 – Relações bilaterais, comunidades e rede diplomática

No que se refere às relações bilaterais, o Governo irá procurar relações diversificadas, atentas às lógicas de

aliança, vizinhança e parceria. Dará curso a consultas políticas e diplomáticas, bem como aproveitará as

oportunidades para trocas económicas recíprocas e intercâmbio cultural.

Será dada prioridade ao fortalecimento das relações com os países mais próximos, como Espanha,

acompanhando os resultados das cimeiras bilaterais anuais e o desenvolvimento da Estratégia Comum de

Desenvolvimento Transfronteiriço, bem como com o Reino Unido, considerando o contexto pós-Brexit, e também

com França e os Estados Unidos. É também prioritário o relacionamento com os países da Fachada Atlântica

Europeia e os países do Mediterrâneo, onde o espaço marítimo nacional desempenha um forte elo de ligação e

oportunidades relativamente ao resto do mundo.

Serão ainda reforçadas as relações com cada um dos países de língua portuguesa, em África, na América

Latina e na Ásia, atendendo aos laços políticos que unem Portugal a cada um desses países. De igual modo,

será prosseguido o desenvolvimento das relações com os países da vizinhança sul, no Magrebe e na África

Subsariana; com os países latino-americanos, com particular destaque para os do Mercosul e os da Aliança

para o Pacífico, e com países de todas as regiões do mundo, com natural destaque para o Canadá, a China,

Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços verificados, quer no plano bilateral, quer em virtude de

acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e expandindo o nível de relacionamento político e

económico.

Para tal concorrerá o reforço da rede diplomática e consular, dando continuidade ao investimento nos

recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas embaixadas e postos consulares na

Europa e fora da Europa, promovendo a adequação desta rede às dinâmicas internacionais, objetivos da política

externa de Portugal e às necessidades das comunidades da diáspora.

O Governo irá também continuar o investimento no reforço dos vínculos entre Portugal e as suas

comunidades da diáspora. Neste sentido serão acompanhadas as circunstâncias e condições de vida das

comunidades de Portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam maiores dificuldades ou risco.

Pretende-se a criação de um plano de ação cultural específico para as comunidades portuguesas, e reforçar o

apoio ao associativismo, aos projetos de educação, cultura, desporto, apoio social e combate à violência de

género.

Ao mesmo tempo, será dada prioridade à implementação do Novo Modelo de Gestão Consular, nos seus

diferentes domínios: garantir a simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos consulares e colocar

a tecnologia ao serviço da ação consular, acompanhado de um reforço do apoio informativo ao utente, a

facilitação do processamento de vistos e a consolidação dos mecanismos de apoio a situações de emergência.

Tal permitirá dar uma resposta mais rápida e eficaz, facilitando o acesso aos consulados através de uma

plataforma digital e promovendo uma maior proximidade dos seus cidadãos no estrangeiro ao Estado português.

O Novo Modelo de Gestão Consular está aliás inserido numa estratégia mais ampla de modernização

tecnológica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (incluindo as entidades sob sua tutela:

Camões, IP; AICEP, EPE; Instituição Financeira de Desenvolvimento (SOFID, S.A.); Centro de Informação

Europeia Jacques Delors (CIEJD), sendo um dos investimentos incluídos no PRR (componente 19,

«Administração Pública – Digitalização, interoperabilidade e cibersegurança»). Visa-se assim melhorar as

condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços consulares públicos. Irá também

promover-se o Programa Regressar.

Neste contexto, serão ainda prosseguidos os investimentos no reforço das condições de participação cívica

e política dos portugueses residentes no estrangeiro, na sequência, nomeadamente, do alargamento do

recenseamento automático, concretamente no que diz respeito à avaliação, em conjunto com a administração

eleitoral, das condições de exercício efetivo e sem falhas do direito de voto, com vista à introdução das

alterações indispensáveis à sua melhoria.

2.4 – Organizações e agendas internacionais

Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas instâncias multilaterais, e promoverá,

ativamente, a implementação da Nossa Agenda Comum, contribuindo assim para um multilateralismo centrado