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II SÉRIE-A — NÚMERO 244

14

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 242 (2023.06.14) e substituído, a pedido do autor, em 16 de junho de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 829/XV/1.ª (2)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DOS CRIMES SEXUAIS E DE

MUTILAÇÃO GENITAL CONTRA MENORES)

Exposição de motivos

O abuso sexual de menores é um crime traumático e doloroso e na maioria das vezes, pode levar anos ou

décadas, até que as vítimas tenham o discernimento e condições de maturidade que lhes permita processar a

experiência, superar o trauma e tomar a decisão de denunciar os crimes de que foram vítimas.

Um exemplo claro deste facto e que nos permitiu ter consciência da dimensão que o silêncio tem na revelação

deste tipo de crimes, foi o resultado do trabalho1 que a Comissão Independente para o Estudo de Abusos

Sexuais contra Crianças na Igreja Católica, doravante CI, trouxe a público, e que demonstrou a crua realidade

de décadas de abusos praticados por determinados elementos da igreja católica, só agora revelados.

Segundo o coordenador da CI e médico de psiquiatria da infância e adolescência, Dr. Pedro Strecht, 48152

vítimas, pelo menos, estiveram em silêncio durante mais de 50 anos, num período temporal entre 1950 e 2022.

É importante destacar que o abuso sexual de menores não é um problema exclusivo da Igreja mas, sim, um

fenómeno que ocorre em diversos contextos, incluindo escolas, ambiente familiar e outros. Embora o relatório

da CI para o Estudo de Abusos Sexuais contra Crianças na Igreja Católica tenha trazido à tona a gravidade

deste tipo de crimes no contexto eclesiástico, é essencial reconhecer que essa é apenas uma parte do problema.

Infelizmente, os abusos sexuais contra menores são uma triste realidade e ocorrem em variados contextos,

desde clubes desportivos, instituições de acolhimento, centros religiosos e até mesmo no seio familiar. São na

sua grande maioria perpetrados por sujeitos considerados altamente confiáveis, colocando assim em evidência

a trágica quebra de confiança dentro de um espaço que deveria ser seguro.

Acresce referir que se torna crucial reconhecer que o abuso sexual de menores acontece também em

diferentes esferas da sociedade e que é fundamental combater este tipo de violência em todas as situações,

sem exceção, implementando políticas e procedimentos muito mais rigorosos, garantindo a deteção precoce, a

denúncia segura e o apoio adequado às vítimas.

E sobretudo, é fundamental responsabilizar os agressores e garantir que estes sejam efetivamente

submetidos à justiça, de forma atempada e assertiva. A pergunta que surge é a seguinte: quantos agressores

sexuais de menores vão perpetuar os seus crimes, sem que nunca sejam identificados, responsabilizados e

condenados?

É amplamente conhecido que muitas vítimas só conseguem falar sobre as suas experiências quando atingem

1 Cf. Relatorio-ci_fev_2023.pdf. 2 Cf. RRenascença-Noticia-13.02.2023.