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II SÉRIE-A — NÚMERO 245

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garantias conferidas aos médicos veterinários pela lei e pelo presente Estatuto.

8 – […]

9 – (Revogado.)

Artigo 67.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – As sociedades profissionais de médicos veterinários e as sociedades multidisciplinares devem

subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional.

5 – Aa condições mínimas do seguro são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e da agricultura.

Artigo 68.º

[…]

1 – Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista em violação dos deveres

consignados na lei, no presente Estatuto ou nos respetivos regulamentos.

2 – […]

Artigo 72.º

Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e multidisciplinares

As sociedades de profissionais e as sociedades multidisciplinares, bem como os respetivos sócios, estão

sujeitas à jurisdição e regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.»

Artigo 5.º

Aditamento ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários

São aditados ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários os artigos 22.º-A, 23.º-A e 57.º-A a 57.º-D, com

a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

Remuneração dos órgãos sociais

1 – A remuneração do provedor dos destinatários dos serviços é determinada por regulamento a aprovar

pelo conselho de supervisão, mediante proposta aprovada em assembleia geral.

2 – O exercício de funções nos demais órgãos da Ordem pode ser remunerado em função do volume de

trabalho, nos termos do regulamento previsto no número anterior.

3 – A existência de remuneração nos termos do número anterior não prejudica o direito a ajudas de custo.

4 – A ausência de remuneração nos termos do n.º 2 não prejudica o direito a ajudas de custo ou senhas de

presença.

5 – A remuneração dos cargos do conselho de supervisão, quando aplicável, é aprovada pela assembleia

geral, sob proposta da direção.

Artigo 23.º-A

Cessação do mandato dos membros órgãos sociais

1 – A cessação do mandato dos membros dos órgãos sociais pode ser determinada em assembleia geral

expressamente convocada para esse efeito.