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19 DE JUNHO DE 2023

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k) [Anterior alínea g).]

l) O provedor dos destinatários dos serviços.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Os conselhos disciplinares das regiões;

e) (Revogada.)

3 – […]

Artigo 36.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) O respeito pelas características e interesses próprios dos diversos órgãos da Ordem;

d) […]

e) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) A identificação dos problemas nacionais cuja resolução justifique o envolvimento dos engenheiros;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

3 – […]

4 – […]

5 – (Revogado.)

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – As reuniões da assembleia magna têm lugar na região que, de acordo com o sistema de rotatividade, se

encarregue da sua organização e realizam-se, sempre que possível, no dia designado como Dia Nacional do

Engenheiro.

3 – A mesa da assembleia magna é constituída pelo presidente da mesa da assembleia de representantes,

que preside, pelo presidente da mesa da assembleia regional da região onde se realiza a assembleia, que

exerce a vice-presidência, e pelos demais presidentes das mesas das assembleias regionais.

4 – […]