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21 DE JUNHO DE 2023

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5 – Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis às presenças dos

Deputados em comissão, nas votações os votos dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 reproduzem a

representatividade dos seus partidos na Assembleia da República, especificando-se o número de votos

individualmente expressos em sentido distinto da respetiva bancada e a sua influência no resultado, quando a

haja.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Assembleia da República, 19 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 836/XV/1.ª

REFORÇA A PROTEÇÃO E OS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES-ESTUDANTES

Exposição de motivos

Os jovens portugueses que estudam e trabalham representam, segundo dados do Eurostat (2021), cerca

de 10 % dos jovens dos 15 aos 29 anos. Esta é uma das proporções mais baixas da União Europeia, onde,

em média, cerca de 23 % dos jovens nesta faixa etária estudam e trabalham ao mesmo tempo.

Enquanto uns o fazem por opção, sobretudo na Europa ocidental e do norte, no nosso País grande parte o

faz por necessidade, decorrente, principalmente, do aumento dos custos de frequência do ensino superior,

cada vez mais incomportáveis pelos orçamentos familiares. Para suportar estes custos, de onde se destacam

os encargos crescentes com o alojamento estudantil, muitos jovens trabalham e estudam ao mesmo tempo,

uns durante o período letivo, outros durante as férias.

Atualmente, a legislação portuguesa reconhece um conjunto de direitos a estes trabalhadores-estudantes,

nomeadamente no Código do Trabalho, onde estão previstas normas gerais de organização de tempo de

trabalho, a dispensa de trabalho para frequência de aulas e realização de provas de avaliação, bem como o

acesso a uma época especial de exames e a um regime específico de férias e licenças.

Contudo, os jovens trabalhadores por conta própria, aos quais também é aplicável o estatuto do

trabalhador-estudante, perdem atualmente o direito a várias prestações sociais, tais como o abono de família,

a bolsa de estudo e a pensão de sobrevivência. Ou seja, os jovens que trabalhem por contra própria para

suportar os custos de frequência do ensino superior ficam injustamente impedidos de aceder a vários apoios

sociais a que possam, eventualmente, ter direito.

Importa referir que, na situação atual, ficam também excluídos destes apoios muitos jovens que trabalham

pontualmente, como é o caso dos milhares de jovens que trabalham a recibos verdes durante as férias letivas.

Face a esta situação, o Grupo Parlamentar do PSD propõe alargar a possibilidade de acesso a prestações

sociais aos jovens estudantes trabalhadores por conta própria, com idade igual ou inferior a 27 anos, cujo

rendimento anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Deste modo,

pretende-se proteger todos estes jovens, garantido que o seu esforço e trabalho não os prejudica no acesso

aos apoios que, efetivamente, tal como outros estudantes, também tenham direito. Acima de tudo, procura-se

garantir uma igualdade de tratamento entre todos os estudantes, incluindo os trabalhadores-estudantes, quer

trabalhem por conta de outrem, quer trabalhem por conta própria.