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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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do Sistema de Informações da República Portuguesa, a Comissão Parlamentar de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa é uma comissão autónoma em relação às demais comissões

parlamentares permanentes e tem, em plenitude, as seguintes competências:

a) Apreciar os relatórios de atividades de cada um dos serviços de informações, bem como as propostas

de orçamento do Sistema de Informações da República Portuguesa;

b) Receber do Secretário-Geral, nos meses de novembro e de maio de cada ano, lista integral dos

processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que

considere necessários e adequados ao exercício das funções de fiscalização;

c) Receber, por escrito, do Primeiro-Ministro, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa

de informações e obter do Conselho Superior de Informações os esclarecimentos sobre as questões de

funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa;

d) Efetuar visitas de inspeção, com ou sem aviso prévio, com regularidade mínima semestral, destinadas a

recolher elementos sobre o modo de funcionamento e a atividade do Secretário-Geral e dos serviços de

informações;

e) Solicitar os elementos dos centros de dados que entenda necessários ao exercício das suas

competências ou ao conhecimento de eventuais irregularidades ou violações da lei;

f) Verificar da regularidade das normas e regulamentos internos relativos aos procedimentos de segurança

operacional, bem como apreciar eventuais desvios de padrão face às normas e às boas práticas

internacionais;

g) Verificar do cumprimento dos critérios e procedimentos aplicados na admissão de pessoal para exercer

funções no âmbito dos serviços;

h) Promover audições e inquéritos que entenda necessários e adequados ao pleno exercício das funções

de fiscalização;

i) Emitir, a cada sessão legislativa, parecer sobre o funcionamento do Sistema de Informações da

República Portuguesa a apresentar ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa e ao Conselho Superior de Informações e cujas conclusões deverão ser divulgadas publicamente,

com anonimização de dados sensíveis.

j) Propor ao Governo e ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

a realização de procedimentos inspetivos, de inquéritos ou sancionatórios em razão de indícios de ocorrências

cuja gravidade o determine;

k) Manter um registo classificado, atualizado e exaustivo da respetiva atividade de controlo e fiscalização,

e divulgar publicamente no final de cada legislatura um relatório descritivo de tal registo, com anonimização de

dados sensíveis.

2 – A Comissão Parlamentar de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa tem a

seguinte composição:

a) Presidente da Assembleia da República, que a preside;

b) Um Deputado indicado por cada um dos partidos com representação parlamentar;

c) Os presidentes das Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, de Defesa Nacional e de Negócios Estrangeiros.

3 – A Comissão Parlamentar de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reúne

ordinariamente duas vezes por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa oficiosa

do Presidente da Assembleia da República ou por solicitação de qualquer um dos seus membros, decorrendo

tais reuniões, em regra, à porta fechada.

4 – Os documentos que venham classificados como confidenciais ou sigilosos, nos termos legais, são

disponibilizados à consulta dos membros da Comissão Parlamentar de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa para cumprimento das suas funções, devendo ser adotadas pelo

Presidente da Assembleia da República as medidas adequadas a garantir que não possam ser objeto de

reprodução ou publicação.