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3 DE JULHO DE 2023

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da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República

no âmbito do processo de construção da União Europeia», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio, e pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro, no âmbito do

processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho existente entre as forças políticas

representadas na Assembleia da República, quanto à integração e participação de Portugal na União Europeia,

sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

3 – Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea c) do n.º 1 do

artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, na sua redação atual, incluindo a discussão e aprovação do referido

relatório.

Assembleia da República, 21 de junho de 2023.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Luís Capoulas Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 824/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO ISV COBRADO

ILEGALMENTE

Como noticiado recentemente, o Tribunal Constitucional rejeitou os recursos da Autoridade Tributária e

Aduaneira (AT) relativos à cobrança do imposto sobre veículos (ISV) sobre veículos importados da União

Europeia.

Tal como já decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2021 (Processo C-169/20), a cobrança

de ISV pela AT, através do artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), na redação que vigorou

entre 2017 e 2021, consubstanciou uma violação das leis europeias, concretamente a proibição de discriminação

fiscal constante do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

No entanto, para que os contribuintes possam ver devolvido o imposto cobrado indevidamente, terão ainda

de proceder à respetiva reclamação junto da AT, o que não se afigura como adequado à luz dos princípios de

boa-fé e responsabilidade a que o Estado deverá estar adstrito.

Nestes termos, recomenda-se ao Governo que, tal como sucedeu com o imposto único de circulação (IUC),

proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente, nomeadamente com a criação, no Portal das

Finanças, de mecanismos para a devolução automática do mesmo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados da Iniciativa Liberal abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo português que:

1 – Proceda à devolução automática do imposto sobre veículos cobrado ilegalmente, nos termos das

decisões jurisprudenciais do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativamente

aos veículos importados da União Europeia entre 2017 e 2021, nomeadamente através da criação, no Portal

das Finanças, de uma funcionalidade para esse efeito.