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3 DE JULHO DE 2023

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colecionadores ficam isentos do pagamento de quaisquer taxas.

3 – O registo a que se refere o n.º 5 do artigo 42.º e o n.º 5 do artigo 43.º é isento de qualquer taxa.

Artigo 47.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto.

Artigo 48.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de junho de 2023

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira

Carneiro — Pel’A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, João Paulo Moreira Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 821/XV/1.ª

INVESTIMENTO EM MODOS DE PRODUÇÃO COMPATÍVEIS COM A ESCASSEZ DE ÁGUA E

MORATÓRIA SOBRE ATIVIDADES DE CONSUMO INTENSIVO DE ÁGUA

Exposição de motivos

A situação de seca verifica-se em todo o território de Portugal continental e está a agravar-se. Em maio, as

regiões Norte e Centro encontravam-se em seca moderada e a região Sul em seca severa ou extrema. Todas

as bacias hidrográficas estão em estado de seca; no último ano, as bacias a sul nunca deixaram de o estar.

Nas últimas décadas, em Portugal e Espanha, a precipitação diminuiu cerca de 15 %, prevendo-se que essa

diminuição se acelere até ao final do século. Os estudos são claros: tanto a pluviosidade como os caudais vindos

de Espanha continuarão a diminuir. Nos cenários traçados pelos atuais Planos de Gestão dos Recursos Hídricos

do Mira, Sado, Guadiana e Ribeiras do Algarve, a futura redução de disponibilidade nestas bacias é estimada

acima de 50 %.

Perante este quadro, há erros fundamentais a evitar na tomada de decisões: desvalorizar a diminuição da

disponibilidade de água como um fenómeno episódico; adotar políticas que visem proporcionar o aumento do

consumo de água em setores não essenciais ou em que alternativas com uso eficiente da água existem, como

o caso do regadio na agricultura, sem corrigir assimetrias territoriais; secundarizar as políticas de gestão da

procura a nível setorial.

A agricultura consome mais de 75 % da água captada em Portugal, sendo que apenas 15 % da área agrícola

é irrigada. Esta pequena fração, em que domina a agricultura intensiva e superintensiva – de elevado valor

económico, mas com pouco contributo para emprego local de qualidade, alimentação saudável e

desenvolvimento rural – consome (e contamina) larga parte dos recursos hídricos disponíveis. Salvo medidas

pontuais de contenção do consumo de água em períodos de maior escassez, como a recente moratória a novas

culturas de abacate no Algarve ou de frutos vermelhos no Alentejo, o que está previsto é a expansão da área

de regadio em 127 mil hectares e a manutenção dos subsídios públicos, com a cobrança da água muito abaixo

do seu custo. Tudo em nome de um modelo agrícola sem futuro, por mais eficiente ou verde que se apresente.

A expansão do regadio serve os lucros de uns poucos empresários (à custa dos milhões da PAC), mas não

serve objetivos de assegurar uma alimentação acessível, saudável e sustentável e a democratização dos