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II SÉRIE-A — NÚMERO 258

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na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Relativamente aos antecedentes parlamentares, e após consulta à mesma base de dados, verifica-se que,

na atual Legislatura, baixou à Comissão de Saúde, em 22 de junho de 2022, o Projeto de Lei n.º 181/XV/1.ª (IL)

– Regulamentação e implementação das unidades de saúde familiar de modelo C (alteração ao Decreto-Lei n.º

298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual), que foi rejeitado em sede de discussão na generalidade, em

Plenário, com os votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, com os votos favoráveis do PSD, do CH e da IL e

a abstenção do PAN.

6. Direito comparado

Em termos de direito comparado, e sobre a matéria em causa, o presente parecer remete para a já referida

nota técnica.

7. Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa. No entanto, em caso de aprovação e subsequente trabalho na especialidade, deverá a Comissão de

Saúde deliberar no sentido de se ouvir o Ministério da Saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a

Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN).

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate posterior.

PARTE III – Conclusões

1. O Projeto de Lei n.º 511/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), que

pretende a constituição de unidades de saúde familiar e eliminação da possibilidade de entrega dos cuidados

de saúde primários a entidades privadas, foi admitido e distribuído à Comissão Parlamentar de Saúde, para

elaboração do respetivo parecer.

2. A apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na

Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e alínea b) do artigo 156.º, bem como no

artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa

em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 124.º do

RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa reúne, em geral, os requisitos legais,

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2023.

A Deputada autora do parecer, Berta Nunes — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 12 de julho de 2023.