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II SÉRIE-A — NÚMERO 258

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ocorrerá no dia seguinte ao da sua publicação, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo

2.º da lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em

caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

5. Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

Efetuada consulta à base de dados Atividade Parlamentar (AP), não se localizou qualquer iniciativa legislativa

ou petição pendente, neste momento, sobre matéria idêntica ou conexa.

6. Consultas e contributos

Em caso de aprovação da presente iniciativa, e subsequente trabalho na especialidade, deverá a Comissão

de Saúde deliberar no sentido de se ouvir a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a Ordem

dos Farmacêuticos e a Comissão Nacional da Residência Farmacêutica (CNRF).

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer exime-se, em sede de Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate posterior.

PARTE III – Conclusões e parecer

O Projeto de Lei n.º 670/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), que visa assegurar

equidade no acesso à residência farmacêutica, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.

A Deputada autora do parecer, Ana Isabel Santos — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 12 de julho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica (NT),

elaborada pelos serviços parlamentares.

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