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12 DE JULHO DE 2023

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podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Enquadramento jurídico nacional, da União Europeia e internacional

A relatora aconselha a leitura dos Pontos III e IV da nota técnica onde estão sistematizados os principais

elementos sobre esta temática.

Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-se a existência das seguintes iniciativas

legislativas sobre a matéria objeto do projeto de lei vertente ou com ele conexa:

1 – Na atual Legislatura

- Projeto de Lei n.º 416/XV/1.ª (PAN) – Aprova medidas de promoção da doação de géneros alimentícios e

de combate ao desperdício alimentar, alterando a Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto;

- Projeto de Lei n.º 417/XV/1.ª (PAN) – Cria incentivos fiscais à doação de alimentos e combate o

desperdício alimentar, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código do IRC

2 – Na XIII Legislatura

- Projeto de Lei n.º 1048/XIII/1.ª (BE) – Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação e Nutrição

Adequadas

Iniciativa rejeitada em votação na generalidade na reunião plenária de 19/07/2019.

II. Opinião da Deputada autora do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 220/XV/1.ª – Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação e Nutrição

Adequadas em sessão plenária.

III. Conclusões e parecer

1. Conclusões

i. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 220/XV/1.ª – Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, tendo sido admitido a

18 de julho de 2022;

ii. O Projeto de Lei n.º 220/XV/1.ª – Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas

cumpre os requisitos formais previstos nos n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do

RAR.

2. Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 220/XV/1.ª – Lei de Bases do

Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.