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II SÉRIE-A — NÚMERO 261

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SECÇÃO III

Moções de censura

Artigo 221.º

Iniciativa de moção de censura

Podem apresentar moções de censura ao Governo, sobre a execução do seu programa ou assunto

relevante de interesse nacional, nos termos do artigo 194.º da Constituição, um quarto dos Deputados em

efetividade de funções ou qualquer grupo parlamentar.

Artigo 222.º

Debate da moção de censura

1 – O debate inicia-se no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não

pode exceder três dias e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de censura.

2 – O debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção.

3 – O Primeiro-Ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no

número anterior.

4 – O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º.

5 – A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate, mas, neste caso, o debate conta para o

efeito previsto na alínea d)do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição.

Artigo 223.º

Votação de moção de censura

1 – Encerrado o debate, e após intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar,

procede-se à votação.

2 – A moção de censura só se considera aprovada quando tiver obtido os votos da maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções.

3 – Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não poderão apresentar outra durante a

mesma sessão legislativa.

4 – No caso de aprovação de uma moção de censura, o Presidente da Assembleia da República comunica

o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 195.º da Constituição, e remete-a para

publicação no Diário da República.

SECÇÃO IV

Debates com o Governo

Artigo 224.º

Debates com o Governo em Plenário

1 – O Governo comparece regularmente para debate em Plenário com os Deputados para

acompanhamento da atividade governativa e para acompanhamento do processo de construção da União

Europeia.

2 – Os debates são agendados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de

Líderes e o Governo.

3 – Os tempos globais de cada partido nos debates, bem como a ordem de colocação das perguntas,

constam das grelhas de tempo aprovados no início de cada legislatura, atendendo à respetiva

representatividade.