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II SÉRIE-A — NÚMERO 261

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efeito, de um prazo de 15 dias.

SECÇÃO II

Outros debates sobre finanças públicas

Artigo 213.º

Debates sobre políticas de finanças públicas

1 – Os debates ocorrem em reuniões da comissão parlamentar competente em razão da matéria, salvo

quando a lei disponha em contrário, ou por decisão do Presidente da Assembleia da República, ouvida a

Conferência de Líderes.

2 – O debate é iniciado e encerrado com uma intervenção do Governo.

3 – O Governo apresenta à Assembleia, nos prazos fixados, os documentos de suporte ao debate.

Artigo 213.º-A

Conta Geral do Estado

1 – A Conta Geral do Estado é submetida pelo Governo à Assembleia da República, nos termos previstos

na lei de enquadramento orçamental.

2 – O debate em Plenário é aberto e encerrado pelo Governo, que se faz representar pelo ministro

setorialmente competente, sendo o tempo global de debate e a sua organização fixados pela Conferência de

Líderes, nos termos previstos no artigo 90.º.

CAPÍTULO VIII

Processos de orientação e fiscalização política

SECÇÃO I

Apreciação do programa do Governo

Artigo 214.º

Reunião para apresentação do programa do Governo

1 – A reunião da Assembleia para apresentação do programa do Governo, nos termos do artigo 192.º da

Constituição, é fixada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com o Primeiro-Ministro.

2 – Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efetivo, é obrigatoriamente

convocada pelo Presidente da Assembleia da República.

3 – O debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas.

Artigo 215.º

Apreciação do programa do Governo

1 – O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República através de uma

declaração do Primeiro-Ministro.

2 – Finda a apresentação, há um período para pedidos de esclarecimento pelos Deputados.

Artigo 216.º

Debate sobre o programa do Governo

1 – O debate sobre o programa do Governo inicia-se findos os esclarecimentos previstos no artigo anterior

ou, a solicitação de qualquer Deputado, no prazo máximo de 48 horas após a distribuição do texto do

programa.