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18 DE JULHO DE 2023

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dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados) foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 827/XV/1.ª (IL) – Repor a idade mínima de 15 anos para a entrada em todos

os cursos profissionais de dupla certificação

2 – A Sr.ª Deputada Carla Castro (IL) argumentou que deveria ser reposta a idade mínima de 15 anos

para o ingresso em todos os Cursos de Educação e Formação dos percursos de dupla certificação

regulamentados pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP (ANQEP).

Mais referiu que este requisito tinha sido recentemente alterado, sendo tal medida qualificada pelas escolas

profissionais destes cursos, em audiências realizadas quer na Comissão de Educação e Ciência, quer na

Comissão de Agricultura e Pescas à Associação Portuguesa das Escolas Profissionais Agrícolas (APEPA),

como inadequada e não tinha sido concertada com o setor, colidindo com a entrada no ensino secundário e,

assim, impedindo a continuidade dos estudos e levando os alunos a desistirem de seguir estes cursos.

Por outro lado, as escolas agrícolas deram conta da falta de alunos, e a área agrícola necessita com

urgência de técnicos qualificados estas áreas e, assim, apelou a uma rápida alteração do requisito de idade

mínima para ingresso no curso, de 16 para os 15 anos.

3 – O Sr. Deputado Pompeu Martins (PS) explicou que esta alteração do requisito mínimo se havia

colocado pois a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural entender que nestes cursos as

qualificações exigidas eram complexas e de responsabilidade elevada, nomeadamente Condução de Veículos

Agrícolas. No entanto, a ANQEP, constatando esta limitação, reanalisou esta situação, esclarecendo que o

requisito mínimo dos 16 anos apenas se aplicaria a determinadas unidades específicas destes cursos, não

impedindo a entrada nos mesmos e, assim, a questão aqui trazida por este projeto de resolução já se

encontrava ultrapassada.

4 – O Deputado António Cunha (PSD) argumentou que esta questão abordada neste projeto de resolução

era relevante, que de facto este problema já havia sido reportado por várias escolas profissionais agrícolas e

que, por isso, era importante agilizar os procedimentos para que este requisito mínimo de 16 anos não fosse

um obstáculo à inscrição de alunos de 15 anos nestes cursos tão relevantes para a economia portuguesa e

que por isso, não obstante a argumentação realizada, iram acompanhar a iniciativa.

5 – A Deputada Carla Castro (IL) finalizou informando que tinha conhecimento das justificações

apresentadas, mas considerava, ainda assim, ser importante que a ANQEP desse um sinal claro no sentido da

aplicação do requisito apenas às unidades específicas destes cursos.

6 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido,

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 18 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831/XV/1.ª

(PELOS DIREITOS DOS DOCENTES DAS ESCOLAS ARTÍSTICAS ANTÓNIO ARROIO E SOARES DOS

REIS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa, ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b)do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes