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II SÉRIE-A — NÚMERO 261

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dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados) foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 831/XV/1.ª (PCP) – Pelos direitos dos docentes das Escolas Artísticas António

Arroio e Soares dos Reis.

2 – O Sr. Deputado Manuel Loff (PCP) referiu, em síntese, que há cerca de meia centena de docentes de

técnicas especiais com formação nas áreas técnico-artísticas das artes visuais e dos audiovisuais das escolas

em causa que se mantêm com contratos precários há vários anos, mesmo preenchendo necessidades

permanentes das mesmas, pelo que propõem que se recomende ao Governo que até ao fim do ano letivo abra

um concurso de vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas áreas em causa e

aprove, através de negociação, um regime específico de seleção e recrutamento desses docentes.

3 – O Sr. Deputado Porfírio Silva (PS) considerou que a precariedade laboral é um obstáculo aos serviços

públicos. Por outro lado, defendeu o respeito pelos processos negociais, tendo referido que os mesmos estão

a decorrer e o Governo está a negociar com os sindicatos concursos específicos para estes docentes,

havendo já aproximação das respetivas posições, pelo que não consideram adequada uma eventual

recomendação da Assembleia da República neste momento.

4 – O Sr. Deputado António Cunha (PSD) mencionou que a matéria se insere na esfera do Governo e a

negociação daquele com os sindicatos está em curso. Todavia, uma vez que este tema já está em discussão

desde, pelo menos, a anterior legislatura, espera que o Governo crie rapidamente condições para que os

docentes em causa acedam ao quadro das escolas onde lecionam há anos.

5 – A terminar, o Sr. Deputado Manuel Loff (PCP) referiu que há sempre negociações com o Governo a

decorrerem e que isso não deve impedir os grupos parlamentares de apresentarem iniciativas, pelo que

reiterou a pertinência do projeto de resolução em discussão.

6 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido,

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 18 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 842/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE ÚNICO DE TRANSPORTES

COLETIVOS

Exposição de motivos

I

A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de

carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, pelo PS, pelo PSD e pelo

CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando

uma profunda e estratégica desvalorização das carreiras dos trabalhadores.

A destruição das carreiras da Administração Pública, criando três carreiras generalistas, a saber técnico

superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo, por um lado, atacar os direitos e as

carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, ao pôr fim à especialização de funções, o que também

tem reflexos na qualidade de serviço público; e, por outro lado limitar a progressão na carreira e as