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18 DE JULHO DE 2023

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promoções, passando estas a depender da obtenção de 10 pontos por via do sistema de avaliação, o que para

a maioria dos trabalhadores da Administração Pública significa 10 anos para progredir, sem a perspetiva de

alcançar o topo da respetiva carreira.

A reposição e a criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de

cada função em concreto é da mais elementar justiça, quer na perspetiva da valorização das carreiras

profissionais e dos trabalhadores, quer na melhoria do serviço público que é prestado as populações.

A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de

âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta

matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo

sério e eficaz.

A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o

reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da

negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.

Contudo, o atual Governo PS não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores, designadamente

na reposição de carreiras extintas.

Entretanto, as carreiras que foram revistas no final da anterior legislatura, não tiveram em conta as

reivindicações dos trabalhadores, defraudando totalmente as suas expectativas, não contribuindo para a sua

valorização.

II

Na administração local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de agente único de

transportes coletivos. Com a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a sua carreira foi extinta e

transitaram para a carreira geral de assistente operacional, embora continuem a desempenhar as funções de

agente único de transportes coletivos.

A carreira de assistente operacional ao não definir claramente o seu conteúdo funcional e ao não ter em

consideração as especificidades exercidas por estes trabalhadores não permite a sua valorização, nem da

carreira, nem da respetiva grelha salarial.

Para exercerem a sua profissão, é exigido a estes trabalhadores, para além da carta de condução,

certificado de transporte de crianças, certificado de aptidão de motorista, entre outros, cuja validação é de

cinco em cinco anos e suportado integralmente pelos trabalhadores.

Registam-se já dificuldades na contratação e fixação de motoristas e de mecânicos, o que estará desligado

da desvalorização das carreiras e das remunerações. E muitos acabam por abandonar o sector público,

porque encontram melhores condições de trabalho noutros locais.

Consideramos que a valorização destes trabalhadores, passa pela criação da carreira de agente único de

transportes coletivos, no âmbito de processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos

trabalhadores, onde seja devidamente reconhecida a especificidade das funções que desempenham, o

desgaste que resulta do exercício de funções em regime de trabalho por turnos e noturno e com a respetiva

valorização remuneratória.

Assim, não substituindo e até reforçando o espaço de negociação coletiva entre os sindicatos e o Governo,

o PCP, através da presente iniciativa, propõe que o Governo tome todas as diligências para iniciar e

desenvolver o processo negocial de reposição e criação de carreiras na Administração Pública,

nomeadamente a criação da carreira de agente único de transportes coletivos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo

que: