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18 DE JULHO DE 2023

205

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO APERFEIÇOAMENTO DOS DADOS CONSTANTES

DO RELATÓRIO ANUAL DESEGURANÇA INTERNA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais,Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 316/XV/1.ª (IL) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 15 de dezembro de 2022, após

aprovação na generalidade, no mesmo dia.

2 – Sobre o projeto de resolução em análise, não foram apresentadas propostas de alteração.

3 – Na reunião de 18 de julho de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares

e demais forças políticas, com exceção do BE, o Sr. Presidente abriu a discussão sobre a parte resolutiva do

projeto de resolução em apreciação.

4 – Interveio na discussão a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL), que referiu que o projeto de resolução em

análise resultava da constatação, feita em sede de Comissão, da necessidade de incluir mais informação e

aperfeiçoar os dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna, tendo igualmente notado que a

falta de propostas de alteração ao texto do projeto de resolução mostrava o amplo consenso sobre esta

necessidade.

Submetida a votação na especialidade, a parte resolutiva do projeto de resolução foi aprovada por

unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 316/XV/1.ª (IL).

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que proceda à inclusão no Relatório Anual de Segurança Interna de dados sobre

agressões a elementos das forças de segurança durante o desempenho das suas funções; dados sobre o