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20 DE JULHO DE 2023

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«Artigo 12.º

Consignação

1 – (Anterior corpo do artigo da proposta de lei.)

2 – A receita obtida com a CEAL cobrada nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é consignada,

respetivamente, ao IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM e à Direção Regional da Habitação

dos Açores.»

– Aprovado.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE DURP PAN DURP L

Favor X X X X X

Contra

Abstenção X

• Votação do remanescente do anexo a que se refere o artigo 30.º da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV)

– Aprovado.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE DURP PAN DURP L

Favor X X

Contra X X

Abstenção X X

• Votação da proposta de aditamento do PS do artigo 12.º-A ao anexo a que se refere o artigo 30.º da

Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) – Aprovada.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE DURP PAN DURP L

Favor X X X

Contra X X

Abstenção X

12 – No dia 18 de julho de 2023, estas votações foram ratificadas pela Comissão, por unanimidade dos

presentes, registando-se a ausência da IL, do PCP e do BE.

13 – Ainda no mesmo dia, foram votadas as propostas de alteração sobre as quais não tinha havido

votação, tendo sido obtido o seguinte resultado:

• Votação da proposta de aditamento do PSD do n.º 11 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, alterado pelo artigo 16.º da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) – Rejeitada.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE DURP PAN DURP L

Favor X X

Contra X

Abstenção