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26 DE JULHO DE 2023

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Artigo 3.º-B

Método de identificação in ovo

1 – Os produtores e empresas avícolas desenvolvem e utilizam o método de identificação do sexo dos pintos

in ovo, ou seja, em fase embrionária, mediante a utilização de laser ou método semelhante desenvolvido para o

efeito.

2 – A utilização da tecnologia descrita no número anterior visa a identificação de ovos não fertilizados ou

pintos machos, permitindo o seu descarte ou occisão, no caso de embriões, até ao sexto dia após a incubação,

evitando o seu desenvolvimento após essa data e subsequente occisão.

3 – Os produtores e empresas avícolas que comercializam aves recém-eclodidas terão o prazo de um ano

para adequarem a sua atividade ao previsto na presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 847/XV/1.ª

REFORÇO DOS COMBOIOS SUBURBANOS, O NOVO CANAL DE ALTA VELOCIDADE E A

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA EM VILA FRANCA DE XIRA

Exposição de motivos

A modernização e desenvolvimento da rede ferroviária nacional constitui um objetivo estratégico para o País

a fim de melhorar e acolher o tráfego ferroviário nos serviços suburbanos, regionais, longo curso e alta

velocidade. Esse investimento, necessário ao País deve servir para melhorar o serviço, em vez de o condicionar

e contribuir para a requalificação dos territórios em vez de criar e mais graves problemas.

Na região de Lisboa, a Linha de Cintura, entre as estações Roma-Areeiro e Braço de Prata, e a Linha do

Norte após a estação de Alverca (ambos os casos ainda em via dupla) constituem trechos condicionantes da

infraestrutura, em especial para os tráfegos suburbanos com término em Castanheira do Ribatejo e Azambuja,

estações para esse efeito apenas localmente dotadas de quatro linhas de serviço.

A este condicionamento da infraestrutura acresce a insuficiência da oferta de transporte no serviço suburbano

neste canal ferroviário, decorrente da falta de investimento e da crónica escassez de material circulante da CP,

prejudicando o acesso aos transportes públicos a milhares de cidadãos. Por outro lado, o troço de via dupla da

Linha do Norte entre Alverca e Azambuja é ainda particularmente sobrecarregado pelo tráfego de mercadorias

do terminal da Bobadela (que tudo indica aqui se manterá por largos anos), e com diverso tráfego regional,

intercidades e alfa.

Estamos, assim, perante o troço de maior intensidade de ocupação da infraestrutura da Linha do Norte, onde

circula grande parte da oferta ferroviária nacional, pelo que a proposta de quadruplicação da via entre Alverca e

o Carregado deveria estar enquadrada com a melhoria da oferta do serviço suburbano, em termos

infraestruturais e de material circulante.

Face a esta situação, torna-se evidente o quadro de preocupações perante a opção, que o Governo pretende

concretizar, de inserir o novo serviço de alta velocidade precisamente neste troço mais ocupado da Linha da

Norte (embora aqui obviamente praticando as velocidades atuais). É uma opção cuja fundamentação está por