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II SÉRIE-A — NÚMERO 266

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i. Cuidados de saúde primários e ambulatórios;

ii. Cuidados de saúde secundários e hospitalares;

iii. Cuidados de farmácia;

iv. Saúde escolar e ocupacional;

v. Saúde oral;

vi. Cuidados de reabilitação;

vii. Cuidados oncológicos;

viii. Rede de saúde mental;

ix. Rede de cuidados continuados integrados;

x. Rede de cuidados paliativos;

xi. Rede de doenças raras.

c) A existência de unidades de saúde que:

i. Garantam a possibilidade de prestação de serviços em nome individual;

ii. Assegurem que os estabelecimentos de saúde se encontram sujeitos a princípios, regras e orientações

que garantam o exercício da atividade em condições de salubridade e segurança adequadas;

iii. Garantam princípios de concorrência entre prestadores promovendo, entre outras medidas, a

negociação individual de cada unidade de saúde com os prestadores;

iv. Permitam às autarquias locais organizar prestadores e integrá-los nas redes de prestação como

unidades de saúde.

d) Que um prestador possa pertencer a mais do que uma rede e integrar a rede de mais do que um

subsistema;

e) A garantia da prestação de serviços de saúde de forma não discriminatória, de acordo com o

contratualizado com os subsistemas, dentro dos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros

disponíveis;

f) A relação entre os prestadores e os subsistemas abrange os vários níveis de complexidade clínica e inclui

metas de produção, incentivos, remunerações e ganhos de saúde;

g) O estabelecimento de sistemas eficazes e eficientes de orientação rápida para situações em que haja

risco elevado para a saúde e necessidade de assistência imediata;

h) A gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de efetividade, eficiência e qualidade;

i) A garantia da multidisciplinaridade necessária para a prestação de serviços de saúde com base nas

melhores práticas e na melhor evidência científica.

Base 12

Direitos das Pessoas

1 – Todas pessoas em contexto de saúde têm direito:

a) A ser colocadas no centro da organização do Sistema Universal de Acesso à Saúde;

b) À proteção da sua dignidade e direitos, independentemente das suas características preexistentes,

adquiridas, físicas, psicossociais ou genéticas;

c) À proteção da saúde com respeito pelos princípios da igualdade, não discriminação, confidencialidade e

privacidade;

d) À promoção do bem-estar, qualidade de vida, capacidade de decisão e controlo da sua vida;

e) Ao acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados de acordo com as melhores práticas, de forma

clinicamente adequada à sua condição e com uma aplicação rigorosa do método científico, independentemente

da condição de saúde, social ou económica, dentro dos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros

disponíveis;

f) A escolher livremente e de forma informada, o seu subsistema de saúde, o seu prestador de serviços de

saúde, incluindo a sua equipa clínica, de acordo com os prestadores existentes e condições de disponibilidade