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II SÉRIE-A — NÚMERO 267

28

2 – […]»

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

Os artigos 2.º, 9.º, 17.º, 19.º-A, 41.º e 57.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) Caso o país terceiro não autorize o requerente a entrar no seu território, é assegurado ao requerente

o acesso a um procedimento de acordo com o estabelecido no Capítulo III.

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

y) […]

z) […]

aa) […]

ab) […]

ac) […]

ad) […]

ae) […]

af) […]