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30 DE AGOSTO DE 2023

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Artigo 33.º

Norma revogatória

As normas constantes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012,

de 22 de junho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e da respetiva legislação complementar, que

sejam contrárias ao disposto na presente lei, consideram-se derrogadas com a entrada em vigor da legislação

complementar prevista no artigo 30.º.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.