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8 DE SETEMBRO DE 2023

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vigilância das áreas protegidas, das matas nacionais, das florestas autóctones e dos sítios da Rede Natura

2000, para além de garantirem o estado de conservação de percursos pedestres em áreas protegidas e de

assegurarem a ligação entre as entidades do Estado e as populações locais.

O Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, reconheceu a necessidade de constituição de um corpo de

vigilância unificado na área da conservação da natureza, que contribua para a melhor eficácia da deteção de

delitos ambientais, integrando as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza de forma

unificada nos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, de modo a dar resposta a uma crescente

valorização do nosso património ambiental, e estabelecendo que os vigilantes da natureza «asseguram, nas

respetivas áreas de atuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e

recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da

natureza».

Infelizmente, e apesar da sua importância, a carreira e o papel dos vigilantes da natureza têm sido pouco

valorizados nos últimos anos, sendo várias as queixas apresentadas pelos representantes do sector,

nomeadamente devido aos baixos salários, sobretudo, tendo em conta as exigências da profissão e a falta de

meios materiais, técnicos e humanos para um digno desempenho das suas competências que lhes são

atribuídas.

Nos últimos anos, o PAN tem-se batido pela valorização e dignificação dos vigilantes da natureza. No

Orçamento do Estado para 2022, por proposta do PAN, ficou previsto o reforço dos meios humanos do ICNF,

através da abertura de procedimento concursal tendente à contratação de 25 novos vigilantes da natureza

(artigo 250.º). Em setembro de 2022, por via do Projeto de Resolução n.º 197/XV/1.ª, o PAN propôs um

conjunto de medidas de valorização, tais como a atualização dos índices remuneratórios da carreira de

vigilante da natureza, a abertura de concursos para progressão na carreira em todas as entidades em que

exercem funções, o aumento do investimento na aquisição de novo fardamento para os efetivos em serviço,

adequado às funções desempenhadas, ou a aquisição de viaturas e embarcações em número suficiente e

adequadas para colmatar as carências existentes, que foram rejeitadas apenas com o voto contra do PS.

Um dos pontos em que esta falta de valorização dos vigilantes da natureza é clara prende-se com o direito

de acesso à reforma. Aquando da unificação e reestruturação das carreiras de vigilante da natureza e de

guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, realizada por via do Decreto-Lei

n.º 470/99, de 6 de novembro, o pessoal da carreira de vigilante da natureza viu as especiais exigências da

sua profissão reconhecidas, por via do reconhecimento do direito à reforma antecipada aos 55 anos de idade.

Contudo, tal direito foi revogado com o Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, e apenas se previu um

regime especial de aposentação que deixou de vigorar a 31 de dezembro de 2021.

Importa salientar que os vigilantes da natureza não gozam do direito à reforma antecipada, apesar de a sua

importância ser tal que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, juntamente com os

bombeiros, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública – que, em geral, gozam desse

direito.

Apesar de, na XIII Legislatura, na sequência dos terríveis incêndios de 2017, se ter levantado no debate

político a discussão sobre um conjunto de défices no âmbito da proteção civil em Portugal e conseguido um

importante conjunto de melhorias nas condições de exercício das funções de bombeiro profissional e

voluntário, a verdade é que o pessoal da carreira de vigilante da natureza ficou de fora.

Cientes desta lacuna, da necessidade de valorização do pessoal da carreira de vigilante da natureza e das

desigualdades verificadas face a outros elementos que integram o Dispositivo Especial de Combate a

Incêndios Rurais, com a presente iniciativa, o PAN propõe que que a idade de acesso à pensão pelo pessoal

da carreira de vigilante da natureza seja reduzida em seis anos, face ao regime geral.

Esta alteração assegurará aos vigilantes da natureza um tratamento igual àquele que atualmente já se

assegura a outros profissionais inseridos no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais. De forma a

não comprometer a sustentabilidade da segurança social, propõe-se que os custos associados a esta

alteração sejam integralmente suportados por verbas provenientes do Orçamento do Estado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei: