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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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requisitos para se poder lecionar. De janeiro a setembro do presente ano aposentaram-se cerca de 2200

professores, esperando-se que até ao fim do ano esse número suba para 3500 professores. Das instituições do

ensino superior chegaram à profissão pouco mais de 1000 novos professores.

Para o PCP a solução passa pela valorização das condições de trabalho dos professores e educadores, na

contabilização de todo o tempo de serviço, a regularização dos horários de trabalho, a vinculação com três ou

mais anos de serviço, o fim da limitação das vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalões, a valorização da profissão

e da carreira docente e o rejuvenescimento do corpo docente.

O PCP defende que a política de educação tem de traduzir-se, ao nível dos trabalhadores da escola pública,

em medidas concretas de:

– Reforço do investimento na escola pública;

– Valorização e dignificação dos trabalhadores da educação, com a valorização das suas carreiras e o

respeito pelos seus direitos;

– Contratação, em número e com vínculo adequado, dos trabalhadores necessários ao bom funcionamento

da escola pública;

– Combate à precariedade, integrando todos os trabalhadores com vínculos precários que satisfaçam

necessidades permanentes das escolas na carreira com vínculo público efetivo;

– Rejuvenescimento do conjunto dos trabalhadores da escola pública, cuja média etária é muito elevada,

considerando a necessidade de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores

da Administração Pública que assegure a valorização das longas carreiras contributivas;

– Combate ao desgaste profissional, promovendo horários e carga de trabalho justos e adequados;

– Implementação de um modelo de gestão democrática das escolas, assente nos princípios da elegibilidade,

colegialidade e participação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, a adoção das seguintes medidas na área da educação:

1 – Quanto ao reconhecimento e reposição de carreiras:

a) O reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras específicas aos trabalhadores não docentes,

iniciando o processo para esse efeito em articulação com os sindicatos;

b) O cumprimento e respeito pelos conteúdos funcionais de cada carreira dos trabalhadores não docentes;

c) A existência de formação específica e conteúdos programáticos para cada carreira.

2 – Quanto à vinculação dos técnicos especializados na carreira adequada e criação de grupos de

recrutamento:

a) Criação dos vários grupos de recrutamento nas diversas áreas disciplinares a que atualmente

correspondem funções de docência por técnicos especializados;

b) Abertura de concursos para a vinculação dos técnicos especializados das escolas;

c) Contratação e integração dos técnicos especializados das escolas em número adequado para responder

às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

3 – Quanto à reorganização dos horários de trabalho:

a) Definição, através de regulamentação, de uma clarificação do que deverá ser integrado na componente