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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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vítima nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro», para tanto definindo um prazo: o ano de 2022.

Cerca de quinze meses passados sobre a entrada em vigor da aludida lei, e depois da muito propalada

agenda do trabalho digno, onde a medida também não teve lugar, verifica-se afinal que o Governo não fez aquilo

para que a Assembleia da República o mandatou: a proteção no desemprego não foi estendida a quem, em

razão da sua condição de vítima, tem de abandonar o seu emprego por razões de segurança.

A violência doméstica é um flagelo transversal à sociedade, com números que nos devem chocar a todos e

que revelam a necessidade imperiosa de medidas eficazes e expressivas que de facto sejam capazes de auxiliar

as vítimas a abandonar os seus traumáticos e arriscados contextos. Mais: que lhes permita romper o ciclo em

que estão inseridas.

Os dados disponibilizados no Portal da Violência Doméstica5, que são apenas os oficiais, permitem

compreender do que se fala. Deles, destaca-se, no ano em curso, o número de homicídios voluntários em

contexto de violência doméstica: 5 no 1.º trimestre e 7 no 2.º, bem como o número de ocorrências participadas

à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana: no 1.º trimestre de 2023 houve 6986 e no 2.º

trimestre 7877. Em 2022, os números totais cifram-se em 26 homicídios e em 30 389 ocorrências participadas

àquelas autoridades. Em toda a linha, os valores descritos são inaceitáveis e convocam soluções.

A existência de um subsídio de desemprego que se estenda para além das clássicas razões de um

desemprego involuntário, corresponde a uma atualização necessária desta medida, em função de uma realidade

social que demanda a proteção do Estado. Não é possível continuar a adiar a sua implementação, sob pena de

se estar a contribuir para a continuidade de circunstâncias que ofendem a dignidade humana; que estendidas

no tempo deixam marcas, nos envolvidos, de consequências imprevisíveis, e que, no limite, podem mesmo

resultar em trágicos homicídios, como a experiência revela.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que, com prioridade e em cumprimento do artigo 112.º do Orçamento do Estado para 2022, aprovado

através da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, implemente, urgente e definitivamente, o alargamento do subsídio

de desemprego a vítimas de violência doméstica a quem, nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro,

o estatuto de vítima tenha sido reconhecido.

Assembleia da República, 14 de setembro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 885/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA MITIGAR O USO DE

ESFEROVITE NAS ARTES DE PESCA

Portugal é uma Nação cuja sua história e cultura tem profundas raízes marítimas que se estendem desde os

tempos antigos até aos tempos contemporâneos. Uma Nação que emergiu como grande potência na época das

grandes descobertas e que sempre observou o oceano como um campo de mar de oportunidades, aventuras e

promessas de riqueza. Esta consideração sobre a grandiosidade do mar foi e tem sido fundamental para a

importância da pesca, sendo esta uma das mais antigas atividades económicas do País, não apenas por mero

sustento das populações mas também pela forma como moldou a identidade cultural de uma Nação de

marinheiros, pescadores e exploradores.

Portugal tem uma costa que se estende por mais de 900 quilómetros, isto sem sequer incluir as linhas

costeiras das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Esta extensa linha costeira e a herança marítima

5 Indicadores estatísticos – CIG.