O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE SETEMBRO DE 2023

37

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 919/XV/2.ª

PROCEDE AO ALARGAMENTO DA APLICAÇÃO TRANSITÓRIA DE ISENÇÃO DE IVA A PRODUTOS

ALIMENTARES APTOS A CRIANÇAS E A VEGETARIANOS E PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO

DESTE REGIME

Exposição de motivos

A 24 de março, o Governo anunciou que o défice caiu para 0,4 % do PIB em 2022, o que permitiu uma

folga de 3,5 mil milhões de euros face ao orçamentado, dos quais 2,5 mil milhões seriam aplicados em

medidas adicionais de apoio à economia.

Para muitos as medidas anunciadas pecaram tanto por tardias como por insuficientes, para fazer face à

situação de asfixia em que muitas famílias se encontram depois de uma escalada da inflação e dos encargos

com a habitação e demais despesas registadas no último ano.

Logo após a invasão da Ucrânia pela Rússia de Putin foi possível antecipar que o valor do cabaz de bens

alimentares iria aumentar exponencialmente, o que se verificou. Por isso mesmo, nas negociações para o

Orçamento do Estado para 2022, o PAN propôs o IVA zero para o cabaz essencial. Contudo, a proposta de

alteração foi rejeitada pelo PS e pelo BE, com a abstenção do PSD, do PCP e da IL. Na semana de 23 a 30 de

novembro de 2022, altura da aprovação do Orçamento do Estado para 2023, o cabaz de alimentos já havia

aumentado 19,39 % desde a véspera do início da guerra. Aliás, só nessa semana o preço conjunto de 63 bens

subiu 3,05 %. Na mesma altura, a taxa de inflação tinha chegado aos 9,9 %, depois de um pico de 10,1 % em

outubro. Mas nem assim foi aprovada a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 que o PAN

voltou a apresentar com vista ao IVA zero para os alimentos essenciais. Em paralelo, as famílias com crédito à

habitação debatiam-se também com nova subida das taxas de juro Euribor.

Volvido mais de um ano desde o início da guerra e dos seus impactos socioeconómicos, durante o qual as

famílias vêm passando crescentes dificuldades com a escalada de preços dos alimentos e a subida das taxas

de juro Euribor, o Governo finalmente toma uma medida que o PS rejeitou reiteradamente.

Ainda assim, a proposta aprovada e consequentemente a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à

aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, desconsiderou algumas das propostas

apresentadas pelo PAN, concretamente na sua aplicação a bens alimentares aptos a crianças e a pessoas

cuja alimentação é unicamente de base e origem vegetal.

Por isso, e em primeira linha, propusemos a inclusão na isenção temporária de IVA das frutas e no estado

natural ou em purés de fruta sem adição de açúcar, de forma a possibilitar que as famílias com bebés e

crianças possam aceder a estas opções. Contudo, esta proposta não foi aprovada em abril de 2023, aquando

da discussão da Proposta de Lei n.º 70/XV/1.ª, mas a sua importância mantém-se e, por tal, com a presente

iniciativa, o PAN reforça esta necessidade de alargamento, na esperança de que, à semelhança do que

aconteceu com a generalidade da proposta do IVA zero, também agora exista um volte-face.