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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 258 (2023.07.12) e substituídos, a pedido do autor, o

texto em 19 de junho de 2023 [DAR II Série-A n.º 262 (2023.07.19)] e o título e texto em 25 de setembro de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 909/XV/2.ª (**)

[DETERMINA A CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGIME DE CONCESSÃO DA NACIONALIDADE

PORTUGUESA POR MERO EFEITO DA DESCENDÊNCIA DE JUDEUS SEFARDITAS EXPULSOS DE

PORTUGAL EM 1496 (DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO, QUE APROVA A LEI

DA NACIONALIDADE)]

Exposição de motivos

Em 9 de julho de 2022, o Projeto de Lei n.º 28/XV/1.ª, apresentado pelo PCP, que propunha a cessação do

regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas

expulsos de Portugal em 1496, foi rejeitado pelos votos contra do PS, do PSD, do PAN e do Livre.

Passado menos de um ano, em abril de 2023, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta

de Lei n.º 27/XV/1.ª, onde reconhece, implicitamente, como foi errada essa rejeição.

Refere a exposição de motivos da proposta de lei do Governo que «até ao final de 2021, foram apresentados

cerca de 140 mil pedidos de naturalização, tendo sido concedida a nacionalidade portuguesa a cerca de 57 mil

descendentes. A partir de 2017, verificou-se um aumento exponencial dos pedidos de naturalização (…)

passando de sensivelmente 7 mil pedidos anuais em 2017, para mais de 50 mil em 2021».

E acrescenta: «Ao mesmo tempo, tem-se assistido ao aumento do número de pedidos de naturalização de

familiares dos cidadãos que obtiveram a naturalização portuguesa, sendo que a quase totalidade dos

naturalizados não vive nem tem ligações a Portugal, ao contrário do que se pretendia com a consagração do

regime.

Como tem sido tornado público, este regime potenciou a proliferação de empresas que recorrem a

publicidade agressiva para aliciar potenciais interessados na naturalização, anunciando as vantagens

associadas à obtenção de um passaporte de um Estado-Membro da União Europeia que permite viajar sem

necessidade de visto para a generalidade dos países do mundo».

Apetece perguntar se o PS desconhecia esta realidade quando em 2022 rejeitou o projeto de lei do PCP.

Certamente não desconhecia.

O problema que agora se visa resolver teve origem no Projeto de Lei n.º 373/XII/2.ª, do Partido Socialista,

apresentado em março de 2013, ao qual se juntou, com idêntico objetivo, o Projeto de Lei n.º 394/XII/2.ª, do

CDS-PP, apresentado no mês seguinte.

Estes projetos de lei foram apresentados com o propósito de promover a reparação histórica dos

descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa pelas perseguições que esta comunidade sofreu entre

a decisão de expulsão tomada durante o reinado de D. Manuel I e a extinção da Inquisição após a Revolução

de 1820.

A Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho, foi aprovada por unanimidade, tendo em conta a generosidade

dos seus propósitos e sem que houvesse a consciência – importa reconhecê-lo – nem do número de potenciais

abrangidos nem do real impacto que a sua aplicação poderia ter em matéria de aquisição da nacionalidade

portuguesa.

Quando, em 2019, foi aberto um processo de alteração da Lei da Nacionalidade, através da apresentação

de diversas iniciativas legislativas, visando, entre outros aspetos, o alargamento da relevância do jus soli na

atribuição da nacionalidade originária, foi apresentada pelo Partido Socialista, na especialidade, uma proposta

no sentido de limitar o alcance da aplicação da Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho.

Tal proposta foi justificada pela evidência, já nessa altura, de um manifesto abuso na concessão da

nacionalidade portuguesa a dezenas de milhares de cidadãos na sua esmagadora maioria sem qualquer relação

com Portugal, mas que, invocando a sua descendência de judeus sefarditas de origem portuguesa, obtinham a