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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

O Deputado relator , Tiago Barbosa Ribeiro — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 859/XV/1.ª

(APROVA A LEI DE BASES DO SISTEMA UNIVERSAL DE ACESSO À SAÚDE, PROCEDENDO À

REVOGAÇÃO DA LEI N.º 95/2019, DE 4 DE SETEMBRO)

Relatório da Comissão de Saúde

Índice

A – Introdução e enquadramento

PARTE I – Apresentação sumária do projeto de lei

PARTE II – Opinião do deputado relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

A – Introdução e enquadramento

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 859/XV/1.ª – Aprova a Lei de Bases do Sistema Universal de Acesso à Saúde, procedendo à

revogação da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.

A iniciativa deu entrada no dia 12 de julho de 2023, tendo sido publicada no mesmo dia e baixado, a 18 de

julho, a esta Comissão de Saúde. A 13 de setembro, em reunião da comissão, foi o signatário designado autor

do presente relatório. A partir de 18 de setembro foi ainda disponibilizada ao signatário uma versão de trabalho

da nota técnica, cuja versão final se incorpora no presente relatório.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do

próximo dia 29 de setembro.

De referir ainda que o presente relatório se debruça sobre um projeto que deu entrada na Assembleia da

República durante a vigência do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, que veio

a ser alterado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, publicado no Diário da República, 1.ª

série, de 9 de agosto, sendo que o presente relatório procurará dar resposta ao novo enquadramento legal dos