O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

18

incubação «durante ou após a aplicação de determinação do sexo num ovo de galinha». No caso de empresas

que utilizem o método de identificação do sexo dos pintos in ovo é permitido o descarte ou occisão em

embriões até ao sexto dia.

O PAN estabelece que os produtores e empresas avícolas que comercializam aves recém-eclodidas terão

o prazo de um ano para adequarem a sua atividade às alterações em análise no presente parecer.

A motivação do PAN prende-se com alterar métodos de produção animal, em particular no setor avícola,

evitando a occisão de pintos machos, recorrendo a métodos tecnológicos que evitem a occisão de aves.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimentos da lei

formulário

A presente iniciativa legislativa apresentada pelo PAN no âmbito do poder de iniciativa da lei, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), em vigor à data de

apresentação da iniciativa e presente parecer, respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e

aos projetos de lei, em particular, previstos nos artigos 124.º do Regimento.

4. Enquadramento legal

A nota técnica que é parte integrante do presente parecer apresenta o enquadramento jurídico nacional, no

âmbito da União Europeia, e aborda direito comparado de alguns Estados-Membros.

5. Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 869/XV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, reservando o Grupo Parlamentar do PSD

a sua posição para o debate em Plenário.

6. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Pescas (CAPes) é de parecer que o Projeto de Lei n.º 869/XV/1.ª – Prevê o

fim do método do abate por trituração de pintainhos machos –, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Fernanda Velez — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

7. Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República,