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10 DE OUTUBRO DE 2023

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x) […]

y) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

cc) […]

dd) […]

ee) […]

ff) […]

gg) […]

hh) […]

ii) […]

jj) […]

kk) […]

ll) […]

mm) […]

nn) […]

oo) […]

pp) […]

qq) […]

rr) […]

ss) […]

tt) […]

uu) […]

vv) […]

ww) […]

xx) […]

yy) […]

zz) […]

aaa) […]

bbb) […]

ccc) […]

ddd) Deliberar sobre as formas de apoio, em complementaridade com o Estado, às instituições de ensino

superior, do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação e ao Serviço Nacional de Saúde, para a

requalificação dos equipamentos e infraestruturas ou para o desenvolvimento de projetos ou ações, de interesse

para o município, nas condições a definir em contrato-programa.

2 – […]»

Artigo 190.º

Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais

Os artigos 37.º, 51.º, 52.º e 78.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece

o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – Os montantes do FFF são transferidos mensalmente até ao dia 15 de cada mês.

3 – […]