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25 DE OUTUBRO DE 2023

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VII. Enquadramento financeiro das medidas

Enquadramento dos eixos de intervenção

As necessidades existentes em matéria de habitação tornam fundamental o início, desde já, da identificação

de fontes de financiamento adicional, nomeadamente no que respeita aos dois primeiros eixos de intervenção

referidos supra.

É por isso importante, a par com o financiamento nacional e do PRR, avaliar a prossecução destes pilares

de intervenção na política pública de habitação através da eventual elegibilidade de financiamento complementar

disponível nos seguintes instrumentos de financiamento:

• No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia para o período de 2021-2027 (QFP

2021-2027);

• No âmbito do Banco Português de Fomento;

• No âmbito de novas linhas de financiamento junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de

Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Assim, no âmbito temporal do presente PNH, e sem prejuízo do eventual acréscimo de verba a partir de

fundos comunitários para a habitação, e tendo em conta as estimativas temporais dos acordos assinados com

os municípios no âmbito do 1.º Direito e de reforço das verbas em função das reais necessidades identificadas

neste período, o enquadramento financeiro programado (a operacionalizar por portaria de extensão de

encargos) para os principais eixos de intervenção, anteriormente referidos, é o seguinte:

Medida Dotação global

PRR Outras fontes* Justificação

Medida 1 1506,8M € 1406,8M € 100M €

Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do

PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR

Medida 2 899,9M € 899,9M € 85M €

Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do

PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR

Medida 3 48M € — 48M € Estimativa de investimento para a

intervenção integral no património e para as obras de conservação corrente

Medida 4 159M € — 159M € O objetivo é reforçar com cerca de 500 novas

habitações públicas

Medida 5 203,1M € 203,1M € — Numa primeira fase, será financiado apenas pelo PRR (contabiliza a totalidade do PRR

desde 2021)

Medida 6 21,3M € — 21,3M €

Estimativa de investimento de acordo com as atuais necessidades, sendo que o valor para o programa depende das necessidades que

venham a existir

Medida 7 — — — Implica o custo inerente ao benefício fiscal

próprio

Medida 8 182,8M € — 182,8M €

Aumento gradual da verba com vista a garantir a duplicação, até 2026, do n.º de jovens abrangidos, em comparação com

2021 (estimativa)

Medida 8-A — — — A orçamentar pelo Governo de acordo com

as necessidades