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25 DE OUTUBRO DE 2023

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Medidas Objetivos

Medida 15

(Estudo dos modelos internacionais de regulação de mercado)

Objetivo: Análise de práticas internacionais em matéria de regulação de mercado, e dos respetivos resultados no mercado habitacional, com envolvência de investigadores, técnicos e agentes relevantes do setor a nível nacional. Metas até 2026: • Avaliação independente das várias medidas em curso e os resultados das mesmas no

território; • Promoção das medidas que venham a mostrar-se necessárias em função desse estudo; • Análise de experiências internacionais em matéria de seguro de renda.

Medida 16

(Da Habitação ao Habitat)

Objetivo: Promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento e dos respetivos agregados familiares. Metas até 2026: • Implementar, em articulação com as autarquias locais, ações de reabilitação do

ambiente construído (habitat) com a integração e participação da população residente, das associações de moradores e as entidades presentes no terreno, tendo em vista desenvolver o sentimento de pertença relativamente ao bairro e potenciar a coesão e o desenvolvimento económico, social e cultural da população.

Medida 17

(Programas de mobilidade habitacional)

Objetivo: Identificação das necessidades territoriais e melhoria dos instrumentos para promover a fixação e atração para os territórios do interior. Metas até 2026: • Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave

na Mão com os programas específicos para promover a mobilidade para o interior; • Concretizar os projetos-piloto definidos no âmbito do Grupo de trabalho «Habitar no

interior»; • Concretizar os projetos identificados como «Pinhal Interior Habita» e «Pinhal Interior

Reabilita», no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro, que aprova os projetos transformadores das economias locais para a revitalização da região do Pinhal Interior.

Medida 18

(IFRRU 2030 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas)

Objetivo: Promoção de reabilitação e revitalização urbanas, em particular a reabilitação de edifícios, e garantia de eficiência energética. Metas até 2026: • Concretizar os projetos ainda em curso, no âmbito do atual instrumento; • Aprovar o novo instrumento financeiro «IFRRU 2030», com o objetivo de o tornar mais

compatível com os objetivos de política pública, avaliando a redefinição das áreas territoriais de incidência, uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios, a reavaliação da tipologia dos beneficiários finais, tendo em conta os objetivos do presente diploma, uma maior adequação às especificidades territoriais e uma maior abrangência das fontes de financiamento.

Medida 19

(Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios)

Objetivo: Densificação dos instrumentos criados ao abrigo da LBH e da respetiva regulamentação, por forma à sua aplicação prática no território. Metas até 2026: • Continuar a promover uma regular articulação com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e a Associação Portuguesa da Habitação Municipal (APHM) na concretização das políticas de habitação, definindo estratégias supramunicipais, divulgando a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e instrumentos de apoio à habitação e à reabilitação, e adequando a resposta às especificidades locais, garantindo uma resposta integrada à população;

• Acompanhar, em articulação com a ANMP, a concretização da LBH, nomeadamente no que respeita à concretização da Carta Municipal da Habitação;

• Promover ações conjuntas de densificação e capacitação na aplicação de instrumentos importantes de fiscalização e de resposta a situações de necessidade de alternativa habitacional, nomeadamente com base nas alterações previstas no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 3 de novembro;

• Reforço dos instrumentos de mobilização do património devoluto; • Aprovar uma linha de financiamento de apoio à execução, pelos municípios, de obras

coercivas ao abrigo dos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).