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25 DE OUTUBRO DE 2023

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Eixo 5 – Qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial

Medida 16 Da Habitação ao Habitat

Medida 17 Programas de mobilidade habitacional

Medida 18 IFRRU 2030 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

Medida 19 Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios

Eixo 6 – Promover a celeridade, a sustentabilidade e inovação das soluções habitacionais

Medida 20 Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa

Medida 21 Inovação e sustentabilidade – Projeto-piloto de habitação pública

Medida 22 Codificação das normas técnicas de construção

Medida 23 Simplex do Licenciamento Urbanístico

VI. Objetivos e metas

Medidas Objetivos

Medida 1

(Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação)

Objetivo: Garantia de acesso a uma habitação condigna às pessoas que não dispõem de capacidade financeira para aceder através do mercado. Metas até 2026:

• Obter a aprovação das Estratégias Locais de Habitação (ELH) por todos os municípios;

• Concretizar 26 000 soluções habitacionais ao abrigo do PRR, sem prejuízo da continuidade do investimento via Orçamento do Estado nos termos calendarizados nas ELH e nos correspondentes acordos assinados com as entidades beneficiárias;

• Garantir a articulação dos municípios com entidades públicas com património habitacional que deva enquadrar-se no âmbito das respetivas ELH;

• Avaliar a aplicação do regime e acompanhar eventuais alterações que se mostrem necessárias à prossecução dos objetivos calendarizados pelos municípios, nomeadamente em matéria de desburocratização e simplificação do acesso a este programa, bem como de agilização entre as entidades públicas intervenientes.

Medida 2

(Criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação)

Objetivo: Mobilização do património público para programas habitacionais destinados ao arrendamento acessível. Metas até 2026:

• Concretizar 6800 soluções habitacionais, ao abrigo do PRR;

• Avaliar os imóveis inventariados, identificando os que têm aptidão habitacional e calendarizando a respetiva intervenção;

• Iniciar a promoção de projetos habitacionais que, pela sua dimensão, vão para além de 2026, e projetos habitacionais que decorram da inventariação em curso ou da articulação com os municípios, tendo em conta as necessidades de descentralização de forma a reforçar a coesão territorial;

• Definir novas fontes de financiamento para a intervenção no património com aptidão habitacional que venha a integrar a Bolsa de Imóveis criada para o efeito;

• Reforçar a capacidade de execução através da participação da Construção Pública, EPE, ao nível da conceção, desenvolvimento e implementação de projetos habitacionais;

• Simplificar o procedimento de integração de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado.