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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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situações de habitação indigna;

• Reforçar o volume de oferta de habitação a preços acessíveis, nomeadamente para agregados familiares

com rendimentos intermédios, designadamente incentivando a recuperação e recolocação de imóveis

devolutos no mercado habitacional de imóveis devolutos, mediante uma avaliação custo-benefício;

• Garantir a existência de uma rede de respostas, com cobertura nacional, a situações de emergência e de

transição, tendo em vista públicos muito diversos e em situação de particular vulnerabilidade;

• Revitalizar e reforçar o mercado de arrendamento, a preços compatíveis com os rendimentos das famílias,

melhorando as condições de investimento e acesso e reequilibrando, deste modo, o peso relativo do

arrendamento, enquanto modalidade de ocupação;

• Adotar medidas que contribuam, a par do reforço da promoção pública direta de alojamentos, para um papel

mais ativo do mercado privado na adequação da resposta habitacional às necessidades das famílias, no

quadro de uma regulação do mercado mais robusta e condicente com a necessária resposta às práticas

especulativas existentes, reconhecendo e assumindo a função social da habitação;

• Promover medidas de política habitacional e de política urbanística integradas, que contrariem lógicas de

segregação socioespacial, de gentrificação, de despovoamento dos centros urbanos e periferização

habitacional. Assegurando, ao mesmo tempo, e numa lógica de intervenção transversal, o devido

acompanhamento social dos processos de acolhimento e inclusão.

O debate sobre o caminho a fazer para vencer estes desafios e resolver os problemas estruturais da

habitação parece hoje estar assente num consenso razoável quanto às metas a alcançar e que, no seu conjunto,

contribuirão para melhorar o acesso à habitação e regular o funcionamento do mercado.

Os défices estruturais da habitação em Portugal, a par dos desafios de natureza conjuntural, que marcam a

atual crise de habitação no nosso País, exigem de facto um papel ativo e relevante por parte do Estado, não só

enquanto agente de políticas públicas de promoção direta, mas também enquanto regulador do mercado, tendo

em vista um processo, de tempo longo, de crescente desmercadorização da habitação, à semelhança do que

se passou, no pós-25 de Abril, nos domínios da saúde e da educação.

Este propósito e estas linhas orientadoras não nos devem, contudo, demover de reagir a situações mais

imediatas e tendentes a mitigar efeitos decorrentes de momentos conjunturais inesperados. No mesmo sentido

da capacidade de reação e adaptação apresentada perante as particulares consequências do período

pandémico, é importante também, quanto ao momento atual, executar um conjunto de medidas, já em curso, e

que visam responder a situações mais imediatas, resultantes da inflação e do consequente impacto nas taxas

de juro, intervindo, nos limites impostos ao aumento automático das rendas, mitigando o impacto, nos créditos

à habitação, do aumento das taxas de juro e criando um regime de revisão extraordinária de preços nas

empreitadas públicas, considerando esses aumentos das matérias-primas nos investimentos públicos em curso.

Neste contexto, foi aprovado um plano de intervenção que pretende responder ao desígnio Mais Habitação,

acrescentando soluções e respostas às necessidades imediatas das famílias, enquanto visa contribuir para o

objetivo estrutural de reforçar a oferta habitacional.

III. Entidades competentes para o acompanhamento e a concretização das medidas inscritas no

Programa Nacional de Habitação

1 – Acompanhamento do Programa Nacional de Habitação

O IHRU, IP, é a entidade pública promotora que, direta ou indiretamente, garantirá a concretização do PNH

e da política nacional de habitação, tendo por isso um papel fundamental no desenvolvimento da NGPH e

respetivos instrumentos, do Mais Habitação e no acompanhamento da Lei de Bases de Habitação.

Para melhor poder desempenhar este papel, o IHRU, IP, foi objeto de um reforço significativo de

competências, associado a um conjunto de medidas com vista à salvaguarda da sua efetiva atuação.

Os objetivos de política pública dos próximos anos dependem desta valorização do trabalho do IHRU, IP, e

dos seus trabalhadores, por forma a garantir a sua presença em todo o território.

Assim, procedeu-se, em primeiro lugar, à alteração da lei orgânica do IHRU, IP, através do Decreto-Lei