O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 2023

37

habitacional, concretiza a visão da habitação como pilar integrante e efetivo do Estado social que determina a

continuação e aprofundamento da reforma estrutural em curso, que se traduz no modo como construímos as

políticas públicas, e, neste caso, a política pública de habitação.

Nestes termos, a prioridade na mitigação progressiva dos défices estruturais e na criação de um efetivo

serviço público de habitação passa necessariamente pelo incremento do parque habitacional público, seja para

a garantia de respostas de emergência, seja para a garantia de um stock de alojamento estável e a preços

acessíveis, capaz de dar resposta a todos os que dele necessitam e que não o encontram no mercado.

É por isso importante criar uma resposta pública suficientemente abrangente e capaz de, tal como se fez na

saúde, na educação e na segurança social, dar uma resposta universal às necessidades.

O Governo desenvolve atualmente uma política de habitação transversal, que privilegia a reabilitação e o

arrendamento, num quadro de clara aposta no reforço do parque habitacional público, acessível a todos os que

dele precisam.

Para alcançar este objetivo primordial, de reforço, diversificação e qualificação, da oferta pública de

habitação, concorrem essencialmente quatro medidas de intervenção, suportadas por um assinalável volume

de investimento público, o qual integra e articula dotações do Orçamento do Estado e fundos comunitários, como

são o Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, a Bolsa de imóveis do Estado para

habitação, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e o Parque Habitacional Público já na esfera

do IHRU, IP.

2. Da resposta conjuntural

Como referido supra, em paralelo com as políticas de reforço do parque habitacional público, que constitui

uma efetiva reforma estrutural e plurianual (não subsumível a uma legislatura) e que assenta nesta visão

universal de acesso à habitação, é fundamental salvaguardar medidas conjunturais que permitam respostas

mais imediatas para intervir no mercado de arrendamento e garantir que todos têm acesso a uma habitação

digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos diferentes agregados familiares.

A dimensão e urgência de atuação neste domínio deve por isso ser capaz de conciliar uma visão estrutural

das políticas da habitação com o desenho de um conjunto de instrumentos que convoque todos os atores desta

área, para este desígnio nacional, incentivando a cooperação e articulação entre o setor público e o setor social,

cooperativo e privado e a sociedade em geral.

Para o efeito, e para lá da prossecução e melhoria dos instrumentos já existentes, há um conjunto de medidas

e ações a concretizar no curto e médio prazo, orientadas para aumentar a oferta de arrendamento a preços

compatíveis com o rendimento das famílias. Neste sentido, trata-se essencialmente de trabalhar em dois planos.

Por um lado, procurando colocar no mercado de arrendamento muitos dos fogos atualmente devolutos e, na

medida do possível, habitações de residência secundária. Por outro, criando incentivos para que a promoção

habitacional privada adira de forma mais significativa a soluções de arrendamento acessível.

Assim, e na senda do trabalho já em curso com os representantes dos vários setores envolvidos, seja no

movimento colaborativo e cooperativo, seja na promoção imobiliária, é importante continuarmos a trabalhar em

prol de uma melhor articulação entre os objetivos do setor e as prioridades do governo em matéria de acesso à

habitação.

A estas duas linhas estratégicas, devemos ainda juntar:

• A criação de novas respostas a preços acessíveis e compatíveis com os rendimentos das famílias, no

mercado habitacional privado e cooperativo, a par com as já existentes;

• A garantia de programas e investimentos públicos que permitam aos proprietários a garantia de condições

dignas e adequadas de habitabilidade;

• A sedimentação de medidas que protejam e regulem o mercado de arrendamento;

• A promoção da reabilitação, enquanto veículo de regeneração urbana e promoção da pluralidade do tecido

social;

• A garantia de soluções habitacionais sustentáveis e de qualidade.