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25 DE OUTUBRO DE 2023

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Edifícios; Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2021-2050), no âmbito do

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o investimento em construção nova implica, regra geral, o

cumprimento de rigorosos critérios de eficiência energética. Assim, a promoção de construção nova deve

proporcionar um patamar de necessidades de energia, no mínimo, 20 % mais exigente que os requisitos NZEB

(Nearly Zero Energy Building), no que respeita ao consumo de energia primária.

À qualidade da habitação subjaz também a necessidade de garantir soluções arquitetónicas com qualidade.

A degradação progressiva das cidades, e o crescente abandono de património disperso pelo País, torna

imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, capazes de devolver esse

património à cidade, mas também à população.

A prioridade dada à reabilitação urbana na reforma estrutural em curso deve, pois, ser complementada com

a manutenção de instrumentos que permitam mais e melhores intervenções no edificado, público e privado, não

desassociando, ao mesmo tempo, essa intervenção da promoção do interesse público e da necessidade de

novas respostas habitacionais.

Assim, é fundamental diversificar soluções e disseminar boas práticas, nomeadamente em termos de

integração socioespacial das intervenções e valorização do habitat, requalificando e revitalizando as nossas

cidades.

II. Objetivos gerais do Programa Nacional de Habitação

Como já referido, sendo um domínio integrante do Estado social, desde logo do ponto de vista constitucional,

a habitação foi persistentemente negligenciada no quadro das políticas sociais em Portugal. Dada a ausência

de respostas públicas claras e substantivas, e a incapacidade de provisão acessível pelo mercado, as carências

habitacionais em Portugal, sentidas quer pelas famílias de rendimentos mais baixos, quer pelas famílias de

rendimentos intermédios, foram-se acumulando ao longo de décadas e agudizaram-se sempre em momentos

de crise, como sucedeu com a crise financeira internacional ou, mais recentemente, com a pandemia COVID-

19. Por isso, é hoje inegável não só a urgência em colmatar as carências que persistem, mas também de

assegurar, de modo efetivo, o acesso universal a uma habitação a preços acessíveis, assim cumprindo um

direito fundamental como é o direito à habitação.

Para inverter a situação a que se chegou, resultante de défices e carências estruturais, ampliadas e

agravadas pelas situações de crise, o nosso País dispõe hoje – graças à prioridade política que foi finalmente

dada ao setor da habitação – de dois instrumentos centrais que balizam a atuação do Estado nesta área:

1 – Nova Geração de Políticas de Habitação

2 – Lei de Bases da Habitação

É nestes dois instrumentos que está definido o sentido estratégico, os objetivos e os meios de atuação, bem

como as bases do direito à habitação e as incumbências fundamentais do Estado na efetiva garantia deste

direito a todos os cidadãos. E são também estes os instrumentos em que assenta o presente PNH e os objetivos

e metas nele inscritos.

Um maior investimento na salvaguarda do direito à habitação implica priorizar o reforço do parque

habitacional público existente e a criação de novas respostas, que garantam de forma efetiva o acesso universal

a uma habitação adequada. É essencial que se encare a questão do acesso à habitação como um direito de

todos, o que implica criar e desenvolver respostas públicas às necessidades existentes. Esta priorização deve

ser compatibilizada com um conjunto de instrumentos que permitam, complementarmente, incentivar o setor

privado a redirigir parte da sua operação para o arrendamento acessível e redinamizar o setor cooperativo e

colaborativo, tão importante nas últimas décadas na criação de respostas acessíveis de habitação.

Contudo, os múltiplos desafios que hoje se colocam às políticas de habitação carecem não só de um efetivo

serviço público de habitação que responda aos défices estruturais do setor em Portugal, mas também da

capacidade para enfrentar os desafios de natureza mais conjuntural, com vista essencialmente a:

• Superar de modo extensivo as situações mais prementes de carência habitacional, designadamente às