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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

36

Entidade Medidas

Promoção (arrendamento) privado 7_8_9_10_11_12_18

Entidades privadas 7_8_8-A_8-B_9_10_11_12_13-A_18

* Nota: de acordo com a numeração do Ponto V do anexo.

IV. Linhas estratégicas do Programa Nacional de Habitação

O PNH estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação num

prazo plurianual, com referência ao enquadramento legislativo e orçamental.

Para a sua concretização, é importante ter em consideração o objetivo traçado em 2018 e corporizado na

Resolução do Conselho de Ministro n.º 50-A/2018, de 2 de maio, bem como os instrumentos legislativos

entretanto criados e que se encontram em vigor e em execução.

A promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática, antes assumindo a necessidade de

criar respostas que se adaptem às necessidades sentidas em cada momento pela população, e a uma escala

nacional, com o objetivo último de:

• Garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos

diferentes agregados familiares;

• Garantir que, a médio prazo, o peso da resposta pública no mercado habitacional é capaz de dar resposta

às necessidades existentes e contribuir para a regulação do mercado no seu todo, equilibrando a oferta

e tornando a habitação mais acessível.

O reforço do papel do Estado, na promoção direta de respostas habitacionais, é fundamental para inverter

um paradigma de resposta pública fundamentalmente centrado no mercado privado e que foi incapaz de

assegurar a provisão e acesso à habitação para todos. Tal como é essencial para garantir uma aposta robusta

na reabilitação urbana.

Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida nem substitui, mas antes

complementa, um mercado privado saudável, sendo fulcral adotar mecanismos de articulação com o mesmo,

seja através de instrumentos que incentivam a deslocação da oferta existente para as políticas de arrendamento

acessível, seja através de instrumentos orientados para a criação de um mercado de arrendamento estável e

acessível, seja mantendo e reforçando instrumentos já existentes neste âmbito, como o Porta 65, o PAA, a

certificação de habitação a custos controlados ou os benefícios fiscais aos contratos de longa duração.

De facto, a resolução da crise de habitação, que passa estruturalmente pelo reforço do parque habitacional

público, contribuindo para uma maior regulação da oferta, não dispensa a adoção de medidas e incentivos de

curto e médio prazo, como os referidos, por forma a encontrar respostas mais céleres para as atuais dificuldades

de acesso de muitas famílias, e jovens, a uma habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos.

É por isso fundamental, na definição dos eixos de intervenção e das medidas a promover neste quinquénio,

que sejam consideradas, no essencial, duas linhas estratégicas de atuação, assentes em dois momentos

temporalmente distintos:

• A concretização de uma reforma estrutural e perene, que mobiliza essencialmente o património devoluto,

para reforçar o parque habitacional público;

• A concretização de uma resposta conjuntural e mais imediata, que mobiliza essencialmente o património

habitacional existente para promoção de rendas a custos compatíveis com os rendimentos das famílias.

1. Da reforma estrutural

Este objetivo estratégico, assente, essencialmente, na promoção de novas respostas de habitação pública e

na qualidade das respostas já existentes, com a mobilização do património devoluto do Estado com aptidão